A Justiça determinou a soltura de uma mulher de 34 anos, apontada pela Polícia Civil como suspeita de sequestrar uma criança de 2 anos durante um culto em uma igreja no Centro de Linhares, na noite do último domingo (12). A decisão foi tomada na terça-feira (14) pela juíza Daniela de Vasconcelos Agapito, durante a audiência de custódia, com a imposição de medidas cautelares que a suspeita deverá cumprir para permanecer em liberdade.
Na decisão, a magistrada destacou que “a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção, somente devendo ser mantida ou decretada quando evidente a sua necessidade ou imprescindibilidade, eis que a regra é a de que o indiciado tem o direito de se defender em liberdade”. A juíza também considerou que a suspeita “não possui registros criminais em seu desfavor” e que “estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva”.
Segundo a magistrada, “o contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia indica que a liberdade da autuada não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da autuada”.
A decisão determinou a soltura da suspeita sem o pagamento de fiança, mas com a imposição de medidas cautelares, como:
- Proibição de sair da Comarca onde reside sem autorização judicial;
- Comparecimento a todos os atos do processo com endereço atualizado;
- Proibição de frequentar bares, boates e locais similares;
- Comparecimento à Justiça em até cinco dias úteis com apresentação de documentos pessoais;
- Compromisso de aderir a qualquer tratamento médico necessário.
A defesa da suspeita apresentou documentos que apontam a possível inimputabilidade dela. A juíza decidiu deixar o pedido de instauração de procedimento de insanidade mental sob responsabilidade do juízo natural do caso.
Por enquanto, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.















