Com o início do ano letivo na próxima quarta-feira (5), as escolas da Rede Pública Municipal de Colatina começam a implementar a Lei 10.100/2025, que limita o uso de celulares nas unidades de ensino. A medida será aplicada de forma gradual e dialogada, envolvendo professores, alunos e famílias no processo de adaptação.
A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as instituições de ensino, será responsável por definir as estratégias para a aplicação da norma, respeitando as particularidades da rede de ensino. O principal objetivo da medida é sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do uso consciente e pedagógico dos celulares, evitando que os dispositivos se tornem elementos de distração e prejudiquem o aprendizado.
A expectativa é que cada unidade de ensino estabeleça diretrizes próprias, alinhadas à nova legislação, para garantir um ambiente mais adequado ao ensino e ao desenvolvimento dos estudantes.
“A Lei 10.100/2025, de 13 de janeiro de 2025, busca enfrentar o uso excessivo e inadequado dos celulares, considerando suas consequências negativas para o desenvolvimento social dos estudantes. A nossa preocupação acompanha uma tendência nacional que visa promover o uso racional, educativo e emocionalmente sustentável da tecnologia dentro das escolas”, afirmou Maricélis Caetano, representante da Secretaria Municipal de Educação.
O que diz a nova lei?
A Lei 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, proíbe o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas de educação básica em todo o país.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a norma tem como objetivo proteger a saúde mental, física e emocional dos estudantes, reduzindo os impactos negativos do uso excessivo de celulares durante o horário escolar, inclusive nos momentos de recreio e intervalos entre as aulas.















