Mulher resgatada de trabalho escravo em Colatina ganha ação na Justiça e receberá indenização

Uma trabalhadora rural resgatada em 2023 de condições análogas à escravidão em um Sítio, em Colatina, conseguiu na Justiça indenização por danos morais no valor de R$ 32 mil. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, em um acórdão publicado no dia 26 de novembro, mas divulgado pelo tribunal na última sexta-feira (31).

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Do total da indenização, R$ 30 mil referem-se à situação degradante a que a trabalhadora foi submetida, e R$ 2 mil pela falta de registro em carteira.

A trabalhadora foi resgatada junto a outros 13 adultos e quatro crianças em uma propriedade rural que possuía 38 hectares e cultivava 12 mil pés de café.

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De acordo com o relatório dos auditores fiscais do trabalho, os trabalhadores eram mantidos em condições precárias:

  • Alojamentos improvisados em depósitos de fertilizantes, com cinco beliches em um espaço de apenas 7,5 metros, sem colchões adequados, roupa de cama ou ventilação adequada.
  • Água para consumo de uma caixa d’água sem tampa, com acúmulo de lodo e sujeira, causando doenças como diarreia e disenteria.
  • Apenas dois sanitários disponíveis para todos os trabalhadores, sem higiene ou manutenção adequada.
  • Alimentação insuficiente: a fiscalização encontrou somente mandioca e alguns condimentos no alojamento, e os trabalhadores não haviam se alimentado no dia da inspeção.
  • Ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), exceto algumas luvas, e falta de sanitários e refeitórios cobertos nos locais de trabalho.

A trabalhadora relatou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h, com intervalos de apenas 20 minutos. O pagamento combinado era de R$ 20 por saco de café colhido, totalizando uma média de R$ 3.520 por mês. No entanto, ela recebeu apenas R$ 3 mil durante todo o período trabalhado.

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Os proprietários do sítio tentaram justificar as condições da propriedade alegando que a atividade rural exige exposição ao sol e à chuva e não poderia ser considerada trabalho degradante. Também afirmaram que não registraram os trabalhadores em carteira por se tratar de pagamento por produção.

Sobre os salários, argumentaram que não deviam verbas rescisórias, pois os trabalhadores contraíram dívidas com alimentação em mercados autorizados pelos empregadores, somando R$ 40 mil.

Os empregadores também alegaram que já haviam pago R$ 20 mil em danos morais coletivos e tentaram reverter a indenização individual. No entanto, o desembargador Mário Ribeiro Catarino Neto, relator do processo, reforçou que a multa coletiva não anula o direito individual da trabalhadora, confirmando a indenização.

Trabalho análogo à escravidão no Espírito Santo

O Espírito Santo encerrou 2024 com 59 trabalhadores resgatados de trabalho análogo à escravidão, ficando em sétimo lugar no ranking nacional. O número representa uma redução de 23,37% em relação a 2023, quando 77 trabalhadores foram retirados dessa situação.

A colheita de café segue sendo a principal atividade onde trabalhadores são encontrados em condições degradantes no estado. Em 2024, a cafeicultura foi a segunda atividade econômica com mais resgates de trabalhadores no Brasil (214 casos), atrás apenas da construção civil (293 casos).

Desde o início da série histórica, 990 trabalhadores foram resgatados no Espírito Santo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entre os municípios com maior número de infrações trabalhistas estão Linhares (162), Conceição da Barra (156), Brejetuba (102) e Rio Bananal (70).

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