Justiça Eleitoral impede candidatura de Neto Barros até 2029 por omissão na prestação de contas

A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público e impediu o ex-candidato a prefeito de Baixo Guandu, José de Barros Neto (Neto Barros), de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para uma eventual candidatura em 2028. A decisão foi motivada pela falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2024.

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O prazo final para entrega da documentação à Justiça Eleitoral se encerrou em 5 de novembro de 2024, mas Neto Barros e seu candidato a vice, Aguinaldo da Penha, não cumpriram a obrigação dentro do período estipulado.

Mesmo após notificações, os candidatos apresentaram apenas documentos gerados automaticamente pelo sistema SPCE, sem efetivar a prestação de contas corretamente. Além disso, declararam somente parte dos recursos arrecadados, omitindo despesas da campanha.

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Relatórios da Justiça Eleitoral apontam que a chapa recebeu R$ 412 mil em recursos públicos, sendo:

  • R$ 362 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
  • R$ 50 mil do Fundo Partidário

O limite de gastos determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a eleição municipal era de R$ 521.267,07, o que demonstra que a campanha se aproximou do teto estabelecido, mesmo sem considerar possíveis doações de pessoas físicas.

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A juíza eleitoral Silvia Fonseca Silva enfatizou a relevância dos valores movimentados, destacando que a campanha envolveu quantias expressivas para uma cidade do porte de Baixo Guandu.

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Neto Barros e o candidato a vice, Aguinaldo da Penha/Redes sociais

Diante da omissão na prestação de contas, a Justiça Eleitoral considerou as contas como “não prestadas” e aplicou a sanção prevista no artigo 80, inciso I, da Resolução TSE 23.607/2019, que determina:

“Ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.”

Com essa decisão, Neto Barros e Aguinaldo da Penha ficam impedidos de obter a quitação eleitoral até o fim da legislatura vigente, podendo a restrição se estender caso a situação não seja regularizada.

Além disso, a Justiça Eleitoral determinou a inclusão do código ASE 230 no cadastro eleitoral dos candidatos, registrando a irregularidade até que a pendência seja resolvida.

CABE RECURSO

O ex-candidato a prefeito de Baixo Guandu em 2024, Neto Barros, vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral, que considerou as contas dele e do vice Aguinaldo da Penha como “não prestadas”. A decisão levou à inscrição de ambos em um cadastro que impede uma nova candidatura a cargo eletivo.

Segundo um assessor de Neto Barros, as irregularidades apontadas na decisão da juíza Silvia Fonseca Silva, que atendeu a um pedido do Ministério Público, serão esclarecidas, e a situação do ex-prefeito será regularizada junto à Justiça Eleitoral.

“As questões levantadas no processo serão devidamente esclarecidas no recurso ao TRE, e a situação será regularizada”, afirmou o assessor.

Entenda o Caso

No processo, consta que Neto Barros e Aguinaldo da Penha deveriam apresentar a prestação de contas da campanha eleitoral até 5 de novembro de 2024, mas não o fizeram. Mesmo notificados pela Justiça Eleitoral, os candidatos apresentaram apenas documentos gerados automaticamente pelo sistema SPCE, sem detalhar as despesas da campanha, declarando apenas parte dos recursos arrecadados.

Diante disso, a juíza Silvia Fonseca Silva determinou a anotação da situação irregular de ambos no cadastro da Justiça Eleitoral, impedindo novas candidaturas até a regularização da pendência.

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