O Ministério Público pediu o arquivamento do caso do atropelamento de um casal ocorrido no Centro de Colatina, após laudo pericial concluir que o motorista envolvido no acidente não teve culpa. O caso aconteceu por volta das 11h20 da manhã de um sábado, em dezembro de 2023, nas proximidades do Camelódromo, em frente à Praça Municipal, e ganhou grande repercussão na cidade.
Na ocasião, uma caminhonete Hilux, conduzida por um idoso, atropelou um casal que atravessava a rua em direção a uma farmácia localizada do outro lado da via. O impacto deixou as vítimas feridas, sendo que o homem sofreu lesões graves na cabeça, teve uma parada respiratória e posteriormente morreu no hospital. Ambos foram socorridos por equipes do Samu, cujo atendimento foi alvo de críticas por suposta demora no local.
O caso foi inicialmente tratado com versões divergentes. Testemunhas afirmaram que o casal atravessava fora da faixa de pedestres e com o sinal aberto para veículos. Um taxista, que atua no ponto próximo à praça, disse que os pedestres seguiam em diagonal, o que teria surpreendido o motorista. Já outra testemunha afirmou que o casal estava sobre a faixa e foi arremessado pelo impacto.
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O atropelamento ocorreu em dezembro de 2023/leitor
Com base nas análises técnicas, a perícia concluiu que o veículo trafegava a uma velocidade média de 39,4 km/h, considerada compatível com o trecho urbano. Além disso, foi confirmado que o semáforo estava aberto para os veículos no momento do acidente.
Diante dos dados, o Ministério Público solicitou o arquivamento do inquérito, por entender que não houve conduta imprudente por parte do motorista. O órgão considerou que a velocidade estava dentro dos limites permitidos e que o sinal de trânsito dava a ele o direito de passagem.
Apesar disso, a Polícia Civil havia se posicionado anteriormente afirmando que, mesmo com o sinal aberto, o pedestre deveria ter a preferência, por ser considerado a parte mais vulnerável no trânsito. A investigação também levou em conta relatos de distração por parte das vítimas ao atravessarem a via.
Com a decisão do Ministério Público, o condutor da caminhonete poderá ser isentado de responsabilidade criminal pelo acidente.















