Uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (2) na Câmara Municipal de Colatina colocou em pauta uma das questões mais sensíveis da educação contemporânea: o apoio a estudantes com deficiência nas escolas públicas. Promovido pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Colatina, o encontro reuniu os vereadores do município, além de representantes da Secretaria Municipal de Educação, diretores escolares, professores, pais e responsáveis.
O tema central da audiência foi a utilização de estagiários como apoio aos professores em sala de aula, especialmente no contexto da educação inclusiva. O Ministério Público destacou a preocupação com a estruturação da educação especial no município, chamando atenção para a proliferação de normativas que, muitas vezes, não são acompanhadas por políticas públicas efetivas.
Durante a audiência presidida pelo promotor responsável pela realização da audiência pública, Dr Marcelo Volpato, foi abordada a diferença entre os papéis de cuidadores, monitores e acompanhantes especializados. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define o monitor ou cuidador como o profissional responsável por auxiliar o estudante em atividades como locomoção, alimentação e higiene. Já a Lei nº 12.764/2012 — que trata dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — assegura, em caso de necessidade comprovada, o direito a um acompanhante especializado, com formação adequada para oferecer suporte educacional durante o processo de aprendizagem.
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Promotor Dr Marcelo Volpato/crédito leitor
O Ministério Público alertou que limitar o apoio apenas ao cuidador — como atualmente entende o Município — pode comprometer a garantia do direito à educação inclusiva plena, especialmente no caso de crianças que necessitam de suporte pedagógico contínuo em sala de aula. O órgão também destacou a importância do Plano Individual de Atendimento Educacional Especializado (PIAEE) como ferramenta fundamental para assegurar que as necessidades específicas de cada estudante sejam respeitadas e atendidas.
Clima técnico e reflexivo
A audiência teve um clima técnico e reflexivo. Não houve embate direto, mas ficou clara a diferença de entendimento entre o Ministério Público e a atual gestão municipal. Enquanto o MP defende uma aplicação mais ampla da legislação federal, considerando os aspectos pedagógicos e sociais da inclusão, o Município parece adotar uma abordagem mais restrita, focada apenas em aspectos funcionais — como higiene e locomoção — atendidos pelo cuidador.
O QUE DIZEM AS PRINCIPAIS LEIS
. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996
- Art. 58: Garante o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- Prevê a oferta de recursos e serviços de apoio especializados, além do currículo comum, para garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem.
2. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)
- Define que a inclusão escolar deve ocorrer em classes comuns, com o apoio de serviços de atendimento educacional especializado (AEE).
- Estabelece o papel do monitor/cuidador como o profissional responsável por atividades de apoio: alimentação, higiene, locomoção e outras tarefas funcionais.
- Não substitui o professor ou o AEE, mas auxilia na rotina escolar do estudante.
3. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Art. 3º, inciso III: Garante à pessoa com TEA, em caso de comprovada necessidade, o direito a um acompanhante especializado durante o período de permanência na escola.
- Esse acompanhante é diferente do cuidador: ele precisa ter formação para dar suporte pedagógico à criança, não apenas assistência física.
4. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) – Lei nº 13.146/2015
- Garante que a educação deve ocorrer sem discriminação e com a oferta dos apoios necessários para o desenvolvimento dos estudantes com deficiência, em igualdade de condições com os demais alunos.














