Quase um ano após o oferecimento da denúncia, a Justiça aceitou a ação penal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa voltada à sonegação de impostos e falsidade ideológica no Espírito Santo. Entre os réus está um contador de Colatina, além de empresários, outros contadores, um delegado da Polícia Civil e o ex-secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti Caetano Amorim.
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o grupo é investigado por envolvimento em um esquema de fraude fiscal estruturada no comércio de bebidas alcoólicas, que teria causado um prejuízo estimado em R$ 320 milhões aos cofres públicos. A denúncia foi aceita no último dia 25 de março, pelo juiz Flávio Jabour Moulin, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, que destacou a presença de provas e indícios suficientes para a instauração da ação penal.
A investigação teve origem na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após a identificação de irregularidades pela equipe de auditores fiscais. Em 2022, a apuração resultou na Operação Decanter, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do MPES, em parceria com a Fazenda estadual. Na ocasião, sete pessoas foram presas, incluindo o ex-secretário estadual.
Decisões judiciais e medidas negadas
Na decisão judicial, alguns pedidos feitos pelo MPES foram negados ou aceitos parcialmente, como:
- Suspensão das atividades das empresas investigadas – Negado, para evitar impacto social e econômico sobre empregados e fornecedores.
- Suspensão dos registros profissionais dos contadores – Aceito parcialmente, com suspensão apenas em relação às empresas investigadas.
- Afastamento do delegado Henrique Vidigal – Negado, por falta de provas de que ele teria utilizado o cargo para cometer os crimes.
- Afastamento do ex-secretário Rogelio Pegoretti do Tribunal de Contas – Negado, por ausência de vínculo direto entre os fatos investigados e sua função atual.
O Ministério Público informou que vai recorrer contra as decisões que negaram os pedidos cautelares. Uma nova denúncia penal também poderá ser apresentada, assim que forem finalizados os processos de contestação dos autos de infração e dos Termos de Imputação de Responsabilidade Tributária (TIR) pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
ACUSADOS
Otoniel Jacobsen Luxinger
Adilson Batista Ribeiro
Ricardo Lucio Corteletti
Gessio Oliveira Pereira
Sergio Ricardo Nunes De Oliveira
Ramon Rispiri Vianna
José Gabriel Paganotti
Frederico de Lima e Silva Leone
Wagney Nunes de Oliveira
Alexandre Soares De Oliveira
Hugo Soares de Souza
Henrique Couto Vidigal
Guilherme Tarcisio Silva
Joabe Lopes De Souza
Givanildo Padilha de Avila Siqueira
Geraldo Ludovico
Adriano Badaró Albano
Rogelio Pegoretti Caetano Amorim
Andrea Silva
A fraude
Segundo a Sefaz, os envolvidos utilizavam empresas de fachada, notas fiscais falsas e artifícios contábeis para ocultar a movimentação real de mercadorias e receitas, causando prejuízo ao erário e gerando concorrência desleal no mercado capixaba. Foram lavrados 21 autos de infração totalizando R$ 320 milhões em tributos devidos, além de 17 TIRs que atribuem responsabilidade solidária aos sócios e contadores.
A Receita Estadual destacou a importância do processo não apenas para recuperação dos valores, mas para garantir justiça fiscal e transparência no setor. “Retiramos do mercado empresas que burlam o sistema e prejudicam quem atua de forma correta”, disse a pasta em nota.
Defesa e próximos passos
A defesa de alguns dos réus já se manifestou. O advogado Homero Mafra, que representa Hugo Soares de Souza, informou que não irá se pronunciar no momento. Já o advogado Lucas Melo Borges de Souza, que defende Wagney Nunes de Oliveira e Alexandre Soares de Oliveira, afirmou por nota: “Provaremos a inocência dos nossos clientes no decorrer da ação penal. No momento, não faremos outros comentários, pois ainda não tivemos acesso à íntegra dos autos”.
A Polícia Civil do Espírito Santo comunicou que a Corregedoria instaurou uma Investigação Sumária (IS) para apurar, na esfera administrativa, a eventual conduta irregular do delegado Henrique Vidigal. A corporação esclareceu que não houve determinação judicial para seu afastamento, nem para suspensão de salário.
O QUE DIZ A DEFESA DO CONTADOR COLATINENSE
A defesa do Sr. Geraldo Ludovico vem a público manifestar-se acerca das recentes acusações veiculadas na imprensa, afirmando que recebeu com absoluta perplexidade a notícia da aceitação da denúncia ofertada em seu desfavor, especialmente diante da completa ausência, em âmbito investigativo, de qualquer elemento que comprove sua participação no suposto esquema de fraude tributária mencionado.
Ressalte-se que todas as atividades desempenhadas pelo Sr. Geraldo Ludovico sempre ocorreram no estrito exercício de suas funções profissionais como contador, inexistindo, até o presente momento, qualquer indício, ainda que mínimo, de que tenha auferido vantagem indevida ou concorrido para a concretização de eventuais irregularidades.
Importa destacar ainda que o Sr. Geraldo Ludovico possui uma trajetória profissional irrepreensível, atuando há mais de quatro décadas no ramo da contabilidade em todo o Estado do Espírito Santo, sem jamais ter sofrido qualquer censura, penalidade ou imputação desabonadora de sua conduta.
Assim, a defesa confia na plena elucidação dos fatos e na inocência de seu cliente, a qual será devidamente comprovada no curso da instrução processual.
Sandro Marcelo Gonçalves
Advogado
ES FALA: informação A GAZETA















