Dois empregadores de Governador Lindenberg entram para a “lista suja” do trabalho escravo divulgada pelo Ministério do Trabalho

O município de Governador Lindenberg, aparece na mais recente atualização da “lista suja” do trabalho escravo, divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dois empregadores da cidade foram incluídos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

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A lista nacional, atualizada semestralmente pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, registrou nesta edição a inclusão de 155 empregadores de diversas regiões do Brasil. No Espírito Santo, 17 nomes foram adicionados ao cadastro, envolvendo 210 trabalhadores em condições precárias.

Entre as atividades com mais registros de irregularidades nesta edição estão:

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  • Criação de bovinos (21 casos)
  • Cultivo de café (20)
  • Trabalho doméstico (18)
  • Produção de carvão vegetal (10)
  • Extração de minerais (7)

As autoridades não informaram, neste primeiro momento, os detalhes sobre o tipo de atividade em que os dois empregadores de Governador Lindenberg estavam envolvidos, mas reforçam que a inclusão na lista só ocorre após processo administrativo finalizado, sem possibilidade de recurso.

Criado em 2003, o Cadastro de Empregadores — mais conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo — é regulamentado atualmente pela Portaria Interministerial nº 18/2024. O objetivo do cadastro é dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo e alertar a sociedade sobre empregadores envolvidos em violações graves de direitos humanos e trabalhistas.

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Cada inclusão no cadastro é resultado de ações de fiscalização realizadas por auditores-fiscais do trabalho, frequentemente com apoio de Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e outras instituições. A permanência na lista é de dois anos, desde que não haja reincidência no período.

Para que o nome de um empregador — pessoa física ou jurídica — seja incluído no cadastro, é necessário que o auto de infração por trabalho análogo ao escravo tenha passado por todo o processo administrativo, com direito de defesa em duas instâncias e decisão final confirmando a irregularidade.

As fiscalizações, segundo o MTE, têm foco na proteção dos direitos dos trabalhadores e na responsabilização de quem explora mão de obra de forma degradante, com jornadas exaustivas, restrição de liberdade ou condições insalubres.

EmpregadorEstabelecimentoTrabalhadores envolvidos
Abel Piona BernabéRodovia ES 436, SN, Zona Rural, Novo Brasil, Governador Lindenberg – ES12
Carla LonardelliSítio Paraná, Zona Rural, Governador Lindenberg – ES13

ESTADO TEM 17 EMPREGADORES NA LISTA SUJA

Mesmo em pleno século XXI, o trabalho análogo à escravidão ainda é uma realidade no Espírito Santo. A mais recente atualização do Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecida como “lista suja do trabalho escravo”, trouxe um alerta preocupante: 17 empregadores capixabas foram incluídos na lista por submeterem mais de 200 trabalhadores a condições degradantes, caracterizadas como análogas à escravidão.

A lista foi divulgada nesta quarta-feira (9) e expõe práticas que continuam sendo adotadas em atividades econômicas diversas, principalmente no interior do Estado. Municípios como Governador Lindenberg, por exemplo, aparecem entre os citados com empregadores responsabilizados, após processos administrativos concluídos e sem possibilidade de recurso.

O trabalho análogo ao de escravo não se limita ao uso de correntes ou cárcere privado. Segundo a legislação brasileira, ele pode ocorrer quando há:

  • Condições degradantes de trabalho (ambientes insalubres, sem higiene, segurança ou dignidade);
  • Jornada exaustiva, que compromete a saúde e integridade do trabalhador;
  • Servidão por dívida, em que o trabalhador é forçado a pagar valores indevidos ao empregador;
  • Restrição de liberdade, por vigilância constante, retenção de documentos ou impedimento de ir e vir.

De acordo com os dados do MTE, o Espírito Santo lidera entre os estados do Sudeste em número de trabalhadores submetidos a essas condições, em parte devido à fiscalização mais rigorosa nos últimos anos. Os principais focos das operações têm sido atividades como:

  • Criação de gado bovino
  • Cultivo de café
  • Trabalho doméstico
  • Produção de carvão vegetal

A combinação de vulnerabilidade social, falta de fiscalização local em algumas regiões e práticas exploratórias estruturadas cria o cenário ideal para que o crime continue ocorrendo em silêncio.

A maioria das ocorrências está no interior do Espírito Santo, em áreas rurais e distantes dos grandes centros urbanos. Trabalhadores rurais, em sua maioria analfabetos ou com baixa escolaridade, acabam sendo aliciados por falsas promessas de emprego, comida e moradia. Ao chegar ao local de trabalho, se deparam com más condições de alojamento, alimentação precária e dívidas que os impedem de deixar o serviço.

A inclusão do nome do empregador na lista suja só ocorre após processo administrativo com direito à ampla defesa, com base em autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho. A lista é atualizada a cada seis meses e os nomes permanecem publicados por dois anos, desde que não haja reincidência.

Além da exposição pública, estar na lista suja traz restrições no acesso a crédito bancário, financiamentos públicos e parcerias com grandes empresas, o que gera impacto direto na atividade econômica dos infratores.

O combate ao trabalho escravo envolve a atuação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, entre outros. No entanto, especialistas alertam que a sociedade também tem papel essencial, exigindo transparência na cadeia produtiva e denunciando práticas suspeitas.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, pela Ouvidoria do MTE ou diretamente às delegacias regionais do trabalho.

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