Um incêndio registrado na noite desta terça-feira (15) nas proximidades da empresa Bertolini, em Colatina, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e causou preocupação. As chamas atingiram uma área de vegetação e se alastraram rapidamente.
De acordo com informações, o fogo teve início por volta das 20h30. Cerca de uma hora depois, às 21h30, os bombeiros foram acionados para conter o avanço das chamas. O combate ao incêndio durou aproximadamente três horas até que o fogo fosse totalmente controlado.
Segundo o Corpo de Bombeiros, devido à baixa visibilidade durante a noite, não foi possível identificar se o incêndio teve origem criminosa ou se foi provocado por causas naturais ou acidentais.
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Crédito leitor
Apesar da intensidade das chamas, não houve registro de feridos ou de danos estruturais nas proximidades da empresa. A orientação da corporação é para que a população evite acender fogo em áreas de vegetação, especialmente neste período de estiagem, quando o risco de propagação é ainda maior.
CRIME AMBIENTAL
Com o aumento dos focos de incêndio em áreas de vegetação durante períodos de estiagem, cresce também a preocupação das autoridades com ações criminosas que provocam queimadas ilegais. Além dos danos ambientais, atear fogo em matas, terrenos baldios ou áreas rurais é crime previsto na legislação brasileira e pode resultar em prisão e multa.
Segundo o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), provocar incêndio em mata ou floresta, mesmo que parcialmente, é uma infração penal com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime for cometido para fins de limpeza de pastagem ou por imprudência, as penalidades podem ser agravadas, especialmente se houver risco à vida humana, à fauna ou ao patrimônio.
Além da esfera penal, o infrator pode ser responsabilizado civilmente, sendo obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente. Isso inclui a recuperação da área degradada e, em alguns casos, o pagamento de indenizações ao poder público ou a terceiros afetados pelo fogo.
Também é importante destacar que o uso do fogo em propriedades rurais só é permitido em casos excepcionais e mediante autorização prévia do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal ou órgãos ambientais competentes. Quando essa autorização não existe, a queimada é considerada irregular e passível de punição.
As consequências se estendem ainda ao campo administrativo. A pessoa flagrada ateando fogo pode receber multas ambientais, que variam conforme a gravidade do caso e o tamanho da área atingida. O valor pode chegar a R$ 50 milhões, segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações ambientais.
Especialistas alertam que grande parte dos incêndios florestais tem origem humana, seja por ação intencional ou negligência — como bitucas de cigarro lançadas em locais inadequados, fogueiras mal apagadas ou queima de lixo.
A legislação é clara: atear fogo em vegetação é crime e gera consequências graves para o infrator e para o meio ambiente.














