Os pagamentos previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, seguem avançando e já somam R$ 720 milhões em indenizações individuais e auxílios, beneficiando cerca de 8 mil pessoas até o dia 18 de abril de 2025.
Os recursos estão sendo destinados por meio das diversas portas indenizatórias previstas no acordo, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), Lucros Cessantes, Dano Água, Sistema PIM-AFE, Novel, além do Auxílio Substancial Emergencial (ASE) voltado a povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. Também foram iniciados os pagamentos voltados a agricultores familiares e pescadores profissionais, por meio de plataforma lançada em 5 de abril. Já a plataforma para antecipação do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) foi disponibilizada em 21 de abril.
“Esse montante pago reflete um avanço significativo no processo de continuidade e definitividade da reparação. A celeridade nos pagamentos reafirma o compromisso da Samarco com uma reparação definitiva, demonstrando os benefícios já perceptíveis para as comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, que jamais será esquecido”, afirmou Jener Pontes, gerente-geral de Indenizações da Samarco.
De acordo com o Acordo, todos os requerentes devem ser legalmente representados, seja por advogado particular ou por defensor público — neste último caso, com atendimento totalmente gratuito.
A Samarco também é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios diretamente aos advogados, conforme os seguintes percentuais:
- PID: 5%
- Lucros Cessantes ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil
- Dano Água: R$ 650,90
- Novel: 10%
- Sistema PIM-AFE: 5%, limitado a R$ 10 mil
- Agricultores familiares e pescadores profissionais: 5%
- AFEs ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil
Importante destacar que valores adicionais negociados entre cliente e advogado não são de responsabilidade da Samarco, sendo de encargo exclusivo do requerente.
O PID já começou a realizar os primeiros pagamentos e permite indenização única de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Acordo. O prazo para ingresso no programa vai até o dia 26 de maio de 2025. Para quem possui pedido em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o prazo de adesão ao PID será de 90 dias a partir da negativa ou desistência formal.
Mesmo moradores de municípios que não aderiram ao Acordo podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade. A Samarco já recebeu mais de 179 mil requerimentos, mas ainda há pessoas em todos os 49 municípios incluídos no Acordo que podem se habilitar.
Esses novos pagamentos se somam aos R$ 18 bilhões já destinados até setembro de 2023 pela Fundação Renova a mais de 432 mil pessoas, empresas, comunidades indígenas e tradicionais afetadas pela tragédia da barragem de Fundão, ocorrida em Mariana (MG) em 2015.
Mais informações sobre critérios, prazos e formulários de adesão podem ser consultadas no site oficial: www.samarco.com/indenizacao















