Agora

Pergunta de Leitor: grupo de servidores da Prefeitura de Colatina querem saber se é possível fazer portabilidade do tíquete-alimentação

A redação do Portal de Notícias ES FALA recebeu neste fim de semana uma pergunta enviada por um grupo de servidores públicos municipais de Colatina: “Com a nova lei da portabilidade do tíquete-alimentação, nós, servidores, podemos trocar a operadora atual por outra, para resolver o problema que estamos enfrentando com o cartão da Prefeitura?” A […]

Por ES Fala
· 3 min de leitura · Sem comentários
Pergunta de Leitor: grupo de servidores da Prefeitura de Colatina querem saber se é possível fazer portabilidade do tíquete-alimentação

A redação do Portal de Notícias ES FALA recebeu neste fim de semana uma pergunta enviada por um grupo de servidores públicos municipais de Colatina:

“Com a nova lei da portabilidade do tíquete-alimentação, nós, servidores, podemos trocar a operadora atual por outra, para resolver o problema que estamos enfrentando com o cartão da Prefeitura?”

A dúvida reflete a insatisfação dos funcionários municipais desde que a administração de Colatina mudou a operadora de benefícios para a ServCard. De lá para cá, servidores relatam dificuldade de aceitação nos estabelecimentos locais, constrangimentos ao tentar usar o benefício e frustração com a limitação imposta pelo novo sistema.

O que diz a legislação sobre a portabilidade?

De fato, a Lei nº 14.442/2022 trouxe uma importante inovação para os trabalhadores: a possibilidade de portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição, permitindo que o beneficiário escolha a operadora do seu cartão, sem ficar vinculado obrigatoriamente à escolha feita pela empresa — ou, neste caso, pela Prefeitura.

A proposta é dar mais liberdade e autonomia aos trabalhadores na utilização de seus benefícios, ampliando a rede de aceitação e proporcionando maior comodidade.

No entanto, embora a lei tenha sido sancionada, a regulamentação prática da portabilidade ainda está pendente. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação deve ser publicada até o dia 1º de maio de 2025. Até lá, não é possível ainda fazer a troca de operadora por iniciativa individual.

Em resposta às reclamações, a Prefeitura de Colatina informou que novos estabelecimentos estão sendo credenciados para aceitar o ServCard. Mesmo assim, a demora em ampliar a rede e o desconforto diário enfrentado pelos servidores fazem com que a ideia da portabilidade ganhe força como possível solução no futuro.

“Queremos liberdade de escolha. Nosso benefício deveria ser aceito em todos os lugares, e não apenas em alguns,” comentou uma servidora municipal, que preferiu não se identificar.

Até a regulamentação da portabilidade ser oficializada e aplicada, a orientação é que os servidores continuem registrando suas reclamações junto ao sindicato e cobrando melhorias na prestação do serviço.

COMO FUNCIONARÁ

Após a regulamentação, o processo deverá seguir os seguintes passos:​

  1. Solicitação pelo trabalhador: O servidor interessado deverá manifestar formalmente o desejo de transferir seu benefício para outra operadora.​
  2. Contato com a nova operadora: O trabalhador deverá entrar em contato com a operadora de sua escolha para iniciar o processo de portabilidade.
  3. Transferência de saldo: A operadora atual será responsável por transferir o saldo existente para a nova operadora, sem custos adicionais para o trabalhador.​
  4. Atualização dos repasses futuros: A prefeitura deverá direcionar os próximos créditos do benefício para a nova operadora escolhida pelo servido

DE QUEM SERÁ A ESCOLHA

Com a regulamentação da portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição, cada servidor poderá escolher individualmente a operadora de sua preferência para receber o benefício. Essa escolha será pessoal e não dependerá de uma decisão coletiva ou da adesão da prefeitura a uma única operadora.​

A Lei nº 14.442/2022 estabelece que a portabilidade é um direito do trabalhador, permitindo que ele opte por transferir seu benefício para a operadora que melhor atenda às suas necessidades, sem custos adicionais. Assim como ocorre com a portabilidade bancária, o servidor terá autonomia para escolher a operadora que ofereça a melhor rede de aceitação e serviços compatíveis com suas preferências.​

Para que isso seja viável, as prefeituras deverão credenciar múltiplas operadoras, possibilitando que os servidores façam suas escolhas de forma livre e individual. Esse modelo já foi adotado por alguns municípios, como Araçatuba (SP), onde os servidores puderam escolher entre diversas operadoras credenciadas pela administração municipal.

Portanto, uma vez que a regulamentação esteja em vigor, a escolha da operadora será uma decisão individual de cada servidor, e as prefeituras terão a obrigação de viabilizar essa escolha, garantindo a liberdade e autonomia dos trabalhadores na gestão de seus benefícios.

Compartilhe esta notícia

Sem comentários

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de aparecer.

Mais em Política

As notícias da semana no seu e-mail

Todo fim de semana, o resumo do que mais importou em Colatina, no Noroeste e no Espírito Santo. Grátis, e dá para sair quando quiser.