Um vídeo que circula em grupos de aplicativos de mensagens tem causado muito incômodo entre moradores de Marilândia. As imagens mostram dois jovens dentro de um chiqueiro agredindo porcos, enquanto uma terceira pessoa filma a ação. O conteúdo, considerado por muitos como um claro caso de maus-tratos contra animais, rapidamente se espalhou pelas redes sociais e levantou uma enxurrada de críticas.
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“Até onde vai a maldade e covardia do ser humano? É inadmissível que ainda existam cenas como essa”, comentou uma moradora ao ES FALA, após enviar o vídeo.
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Vídeo mostra dois homens agredindo porcos e revolta moradores/Redes sociais
As imagens, segundo relatos, teriam sido retiradas do próprio Instagram de um dos envolvidos, o que reforçou ainda mais a indignação da população. Moradores ressaltam que o ato, além de cruel, foi exposto com naturalidade nas redes sociais.
“O vídeo foi retirado do Instagram de uma das pessoas. A pessoa que está filmando é tão culpada quanto a que está judiando dos animais. Se fazem isso, filmam e postam, imagina o que não fazem escondido?”, protestou outra moradora, em mensagem enviada à redação.
Nas imagens, os porcos aparecem tentando escapar das agressões, enquanto os agressores riem e se divertem. A cena gerou comoção e diversos moradores pediram à nossa reportagem que o caso fosse denunciado e levado às autoridades.
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A prática de maus-tratos contra animais é crime, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena que pode chegar a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda de animais. Em casos com divulgação em redes sociais, como este, a exposição pode agravar a repercussão penal.
Segundo informações ainda não conformadas pelas autoridades as imagens foram encaminhadas à Polícia Civil e ao Ministério Público, para que os envolvidos sejam identificados e responsabilizados.
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A população pode denunciar maus-tratos de forma anônima através do Disque-Denúncia 181, ou acionar diretamente a Polícia Militar Ambiental e os órgãos municipais de vigilância sanitária.
Maus-tratos a porcos é crime, mesmo sendo animais de corte, alerta legislação
A circulação de um vídeo em Marilândia,, mostrando jovens agredindo porcos dentro de um chiqueiro, Colocou novamente em pauta sobre os limites do tratamento dado a animais de produção. As imagens, que geraram forte indignação popular, revelam agressões físicas e exposição desnecessária dos animais ao sofrimento, o que pode configurar crime de maus-tratos, conforme prevê a legislação ambiental brasileira.
Mesmo que os porcos sejam animais de corte, criados com finalidade de abate para consumo humano, isso não isenta seus criadores ou manipuladores do dever de tratá-los com dignidade e sem crueldade. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), em seu artigo 32, estabelece que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada se houver morte do animal.
O vídeo, que teria sido publicado inicialmente no Instagram de um dos envolvidos, mostra dois jovens agredindo os porcos, enquanto uma terceira pessoa grava e incentiva. A atitude gerou uma onda de críticas de moradores da cidade e defensores dos direitos dos animais, que classificaram a ação como covarde e criminosa, exigindo providências das autoridades.
“A criação para consumo não autoriza o sofrimento desnecessário. O bem-estar animal deve ser garantido até o momento do abate, inclusive em propriedades rurais e abatedouros”, destaca um advogado especialista em direito ambiental.
Além do aspecto legal, a situação também pode ser focada uma discussão ética. Diversas organizações defendem que a criação humanizada e o abate responsável são compromissos que a sociedade moderna deve assumir, mesmo em atividades agropecuárias. O conselho de veterinária e os órgãos de vigilância sanitária também orientam que a agressão gratuita a qualquer animal compromete inclusive a qualidade sanitária da carne e pode resultar em sanções administrativas.