Uma mulher de 78 anos foi atropelada por uma motocicleta na manhã desta segunda-feira (5), ao tentar atravessar uma rua fora da faixa de pedestres em São Mateus, no Norte do Espírito Santo.
De acordo com informações da Polícia Militar, a condutora da moto relatou que trafegava normalmente pela via quando a pedestre “surgiu inesperadamente no meio da rua”, impossibilitando qualquer reação para evitar o atropelamento.
A vítima foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192). No entanto, não foram divulgados detalhes sobre o hospital para o qual ela foi encaminhada, nem o estado de saúde até o momento da publicação desta reportagem.
O trânsito na região foi normalizado após o atendimento da ocorrência.
ATRAVESSAR FORA DA FAIXA
Apesar de parecer um gesto simples e rotineiro, atravessar fora da faixa de pedestres representa um risco real à segurança e à vida — tanto para quem caminha quanto para motoristas e motociclistas. O hábito, infelizmente comum em muitas cidades brasileiras, tem resultado em acidentes graves e até fatais, como o caso recente registrado em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, onde uma idosa de 78 anos foi atropelada ao cruzar uma rua fora da faixa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre é obrigado a utilizar a faixa de segurança, passarelas ou passagens subterrâneas, sempre que estiverem disponíveis em seu trajeto. A travessia fora desses locais, além de perigosa, é considerada infração e pode resultar em advertência por escrito ou multa educativa, conforme prevê o artigo 254 do CTB.
Segundo especialistas em segurança no trânsito, a imprudência de atravessar fora da faixa expõe o pedestre a riscos evitáveis. “Muitos acidentes ocorrem porque motoristas não têm tempo hábil de reação quando alguém surge de forma repentina no meio da pista. A faixa é um ponto previsível para quem dirige”, afirma o engenheiro de tráfego Marcelo Silva.
Além do risco direto à integridade física, os atropelamentos fora da faixa podem gerar responsabilidades legais compartilhadas. Embora o motorista tenha o dever de dirigir com atenção redobrada em áreas urbanas, o pedestre que atravessa de forma irregular pode ser considerado corresponsável em caso de acidente, o que pode afetar inclusive indenizações e responsabilizações civis.
Em 2024, dados do Observatório Nacional de Segurança Viária já apontam que cerca de 20% dos atropelamentos em áreas urbanas ocorrem fora da faixa, muitos deles envolvendo idosos e crianças — dois dos públicos mais vulneráveis no trânsito.
Campanhas de conscientização têm sido promovidas em diversos municípios, reforçando que a faixa de pedestres deve ser respeitada tanto por quem atravessa quanto por quem dirige. “É um comportamento simples, mas que salva vidas”, ressalta a coordenadora de educação no trânsito da Prefeitura de Vitória, Ana Paula Fontes.
A recomendação dos órgãos de trânsito é clara: pedestre seguro é aquele que respeita a sinalização, utiliza a faixa, olha para os dois lados e evita correr ao atravessar. E aos motoristas, atenção máxima nas vias, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas.















