O deputado estadual Lucas Polese (PL) apresentou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 2/2025, que prevê a mudança da nomenclatura das guardas municipais capixabas para “polícias municipais”. A medida tem respaldo em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), mas também enfrenta resistências jurídicas e políticas em nível nacional.
A proposta segue a tendência de projetos semelhantes em diversas cidades do país, especialmente em regiões onde há forte influência de grupos bolsonaristas. A diferença, no entanto, é que o texto apresentado por Polese determina a obrigatoriedade da nova nomenclatura para todos os municípios do Espírito Santo com guardas municipais ativas, mediante alteração na Constituição Estadual.
Em sua justificativa, o parlamentar destaca decisões do STF que reconhecem a legitimidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança pública, inclusive no policiamento ostensivo. Polese cita julgados como a ADPF 995 e a ADI 5.780, que integram a jurisprudência da Corte sobre o tema.
“Essa equiparação significa que as guardas não possuem apenas a responsabilidade de proteger o patrimônio público, mas também de garantir a segurança da população, atuando de forma integrada com os demais órgãos”, argumentou o deputado.
Em fevereiro deste ano, o STF firmou uma tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do policiamento urbano por guardas municipais, desde que respeitadas as competências das demais instituições de segurança pública. Contudo, o entendimento da Corte não autoriza automaticamente a mudança de nome das guardas para polícias municipais.
Na mesma linha, o ministro do STF Flávio Dino referendou liminares que impediram os municípios de Itaquaquecetuba e São Paulo de alterarem a nomenclatura de suas guardas civis. Segundo Dino, a designação “Guarda Municipal” é constitucional e essencial à identidade institucional dessas corporações, sendo sua alteração uma violação da estrutura prevista na Constituição Federal.
“A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas”, pontuou o ministro em sua decisão.
No Senado Federal, tramita a PEC 37/2022, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que propõe a inclusão das guardas municipais e dos agentes de trânsito entre os órgãos integrantes da segurança pública. Já o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda permitindo que os municípios tenham liberdade para modificar a nomenclatura das guardas — algo ainda controverso no âmbito jurídico.














