Carro capota em Colatina e motorista abandona o local antes da chegada do resgate

Acidente aconteceu na madrugada deste sábado (24), na região de Santa Helena, próximo ao aeroporto de Santa Fé; Corpo de Bombeiros não encontrou vítimas no local

Um acidente foi registrado na madrugada deste sábado (24) na BR-259, em Colatina, nas proximidades da entrada para o aeroporto da região de Santa Fé. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a corporação foi acionada após a informação de que um veículo havia capotado na rodovia.

Publicidade

Ao chegarem ao local do acidente, os militares constataram que não havia nenhuma vítima no veículo nem nas imediações. Diante da ausência de feridos ou responsáveis pelo automóvel, o caso foi comunicado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Militar, que assumiram a ocorrência.

SIGA O INSTAGRAM DO PORTAL DE NOTÍCIAS ES FALA: @esfalaoficial

Publicidade

Carro tomba e derrama óleo na pista/Leitor

Um leitor que entrou em contato com a reportagem relatou que passou pelo trecho pouco tempo após o acidente. Segundo ele, o carro ainda estava na pista de rolamento, sem qualquer tipo de sinalização, representando risco aos demais motoristas. O fato de não haver ninguém no local também o deixou preocupado.

Publicidade

Até o momento, não há informações sobre a identidade do condutor ou as causas do acidente. A reportagem do ES FALA segue em contato com as autoridades para esclarecer a dinâmica do capotamento e o possível abandono do local por parte do motorista.

Abandono de local de acidente é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro

O abandono do local de um acidente de trânsito é uma conduta considerada criminosa pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se afasta do local com o objetivo de fugir da responsabilidade penal ou civil pode ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, ou ainda com multa.

Essa norma visa garantir a correta apuração dos fatos e a responsabilização do envolvido, mesmo em situações em que não haja vítimas. O abandono pode atrapalhar a atuação das autoridades, além de colocar em risco outros motoristas, principalmente se o veículo acidentado permanece na pista, como ocorreu neste caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a constitucionalidade do artigo 305. Em 2018, os ministros decidiram que a exigência de permanência no local não fere o direito à não autoincriminação, pois o objetivo da norma é assegurar a justiça e a segurança no trânsito.

Além do artigo 305, o Código também prevê penalidades mais severas em casos de omissão de socorro (artigo 304), quando o condutor deixa de prestar assistência à vítima de um acidente.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.