O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado como parte do processo de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), entra na reta final. A plataforma para adesão ao programa ficará disponível somente até o dia 4 de julho de 2025, data considerada improrrogável. A informação foi reforçada nesta semana pela Fundação Renova e pelas mineradoras responsáveis.
A poucos dias do encerramento, o balanço mais recente mostra que o programa já recebeu mais de 258 mil requerimentos, dos quais 118 mil já resultaram em termos de quitação assinados. Até o momento, mais de 40 mil pessoas e empresas já receberam os valores acordados, com taxa de validação superior a 90%.
O PID oferece uma indenização de R$ 35 mil em parcela única para pessoas físicas e jurídicas (como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte) que atendam aos critérios de elegibilidade. Após a homologação judicial do acordo individual, o pagamento é realizado em até 10 dias úteis.
Quem pode aderir
Para ingressar no PID, o interessado deve:
- Ter mais de 16 anos na data do desastre (5 de novembro de 2015);
- Apresentar comprovante de residência em uma das localidades atingidas e reconhecidas no Acordo de Reparação;
- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ainda estar inscrito no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;
- Encaminhar a solicitação exclusivamente por meio de um advogado particular ou da Defensoria Pública.
As instituições responsáveis pela reparação reforçam que não haverá novo prazo e que essa é a última oportunidade para os atingidos que ainda não foram indenizados de forma definitiva. A adesão ao PID, no entanto, exige atenção: ao aceitar os termos do programa, o requerente abre mão de processos judiciais nacionais e internacionais relacionados ao desastre, inclusive as ações em andamento na Inglaterra.
Mais informações estão disponíveis no site oficial da Samarco: www.samarco.com/indenizacao














