Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de São Gabriel da Palha por abuso de poder político

Decisão também determina inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 30 mil para os dois; defesa diz que vai recorrer

O juiz Paulo Moises de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito do município, Tiago Rocha (PL), e do vice-prefeito Rogério Lauret (PL). A decisão, publicada no início da noite desta terça-feira (24), teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Liberdade e Fé”, composta por sete partidos: PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil.

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Segundo o processo, os dois gestores teriam cometido abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante a campanha eleitoral de 2024. Uma ex-candidata a vereadora, ligada ao mesmo grupo político, também é ré na ação e foi condenada à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

Além da cassação dos diplomas, o juiz aplicou multa de R$ 30 mil a Tiago Rocha e Rogério Lauret. Ambos seguem no cargo até o julgamento de eventual recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

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Programas sociais e uso político de recursos públicos

Entre as irregularidades apontadas pela coligação autora da ação estão a distribuição de materiais de construção em ano eleitoral, sem amparo legal, critérios objetivos ou transparência na seleção dos beneficiários. A ação também menciona a doação de lotes supostamente sem lei autorizativa e sem previsão orçamentária anterior, ações consideradas pelo grupo como eleitoreiras.

Outro ponto destacado foi o uso de um discurso do prefeito durante uma festa pública, o qual já havia sido alvo de multa anterior por propaganda antecipada.

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A ex-candidata a vereadora, por sua vez, foi acusada de utilizar a Secretaria de Assistência Social para beneficiar politicamente o grupo por meio de processos licitatórios com fins promocionais.

Na decisão, o juiz destacou o crescimento expressivo nos gastos da administração municipal durante o período eleitoral e o uso de ações sociais como ferramentas de promoção pessoal. “A combinação do abuso quantitativo (aumento de 350% nos gastos) com o abuso qualitativo (propaganda pessoal ostensiva e instrumentalização de beneficiários) possui impacto suficiente para ferir de morte a isonomia entre os concorrentes e a legitimidade das eleições em São Gabriel da Palha”, afirmou.

Defesa confia na reversão da sentença

Procurada pela reportagem, a defesa do prefeito e do vice afirmou que vai recorrer da decisão. Em nota assinada pelo advogado Altamiro Thadeu Frontino, a defesa afirmou estar “confiante na Justiça e na convicção de que a vontade popular será devidamente preservada”.

A defesa também destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência da ação.

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