O juiz eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Santa Teresa, Alcemir dos Santos Pimentel, determinou a anulação de todos os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Social Democrático (PSD) no município nas eleições de 2024, além da cassação do mandato do vereador eleito José Roberto Netto (PSD), conhecido como Bebeto Netto, por fraude à cota de gênero.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (23) e inclui a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que definirá quem assumirá a vaga deixada por Bebeto. Além disso, o juiz decretou a inelegibilidade por oito anos de três candidatos do partido que teriam atuado como “laranjas” para simular o cumprimento da cota de gênero.
A ação foi movida pelo Partido Progressistas (PP), que alegou que três candidaturas do PSD eram fictícias: duas mulheres e um homem que tiveram votações inexpressivas – uma com apenas dois votos, outra com oito, e um terceiro que não recebeu nenhum voto.
Após ouvir os depoimentos e analisar os documentos anexados ao processo, o magistrado afirmou que havia “provas incontestáveis” de que os candidatos entraram na chapa apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pela legislação eleitoral (Lei 9.504/97). Sem as duas mulheres, o percentual do PSD cairia para 20%, tornando a chapa irregular.
“Estou convicto, pela prova dos autos, que houve fraude na apresentação de suas candidaturas”, escreveu o juiz em sua decisão.
Além da nulidade dos votos e da cassação, o juiz determinou a revogação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da legenda em Santa Teresa, invalidando formalmente a participação da chapa nas eleições municipais.
Trajetória de Bebeto
Bebeto Netto foi o sétimo vereador mais votado de Santa Teresa, com 372 votos, e está em seu primeiro mandato eletivo. Ele já atuou anteriormente como subsecretário e secretário de Obras do município.
O que diz a defesa
O advogado de defesa de Bebeto, Mauro Augusto Peres de Araújo, afirmou que ainda aguarda a publicação oficial da sentença para apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Segundo ele, a decisão não tem cumprimento imediato, e o vereador poderá recorrer no cargo.
“Vamos entrar com recurso no TRE. Não concordamos com a decisão e vamos tentar modificá-la no Tribunal. Ainda não fomos intimados da decisão”, declarou o advogado.














