Termina nesta sexta (4) o prazo para solicitar indenização pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) do Rio Doce

Interessados têm até amanhã para ingressar em uma das principais frentes de compensação previstas no Acordo de Reparação do desastre de Mariana

Encerra-se nesta sexta-feira, 4 de julho, o prazo final para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma das principais vias de compensação financeira previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, firmado após o desastre causado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.

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A plataforma do PID permanecerá aberta até amanhã, sendo esta a última oportunidade para pessoas e empresas protocolarem novos requerimentos. O programa oferece indenizações de R$ 35 mil em parcela única, com segurança jurídica e critérios claros de elegibilidade.

“Esta é a última oportunidade para garantir a indenização pelo PID com segurança jurídica. Esperamos que o maior número possível de pessoas e empresas que atendam os critérios de elegibilidade ingresse nessa oportunidade indenizatória prevista no Acordo”, afirmou Laura Sarti Mozelli, especialista jurídico da Samarco.

Balanço do programa

Até o momento, o PID já contabiliza:

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  • Mais de 275 mil requerimentos recebidos;
  • Mais de 94 mil pagamentos realizados;
  • Mais de 211 mil termos de quitação assinados;
  • Taxa de aprovação superior a 90%.

Os pagamentos são efetuados em parcela única, após a homologação do acordo individual e assinatura do termo de quitação.

Critérios para participar do PID

Para ingressar no programa, é necessário atender a alguns requisitos:

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  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial (no Brasil ou no exterior) ajuizada até 26/10/2021, ou ainda ter ingressado no Sistema Novel até 29/09/2023;
  • Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF, e procuração a advogado ou declaração de poderes à Defensoria Pública, conforme a matriz de documentos do PID.

Quem já possui pedido de indenização em tramitação pelos sistemas PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca terá um prazo de 90 dias para aderir ao PID, a partir da negativa ou desistência em uma dessas portas — exceto em casos de negativa por fraude.

Mais informações e a lista completa de documentos exigidos podem ser acessadas no site oficial: www.samarco.com/indenizacao

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