O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Democracia Cristã (DC) de Colatina por fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão também anulou todos os votos recebidos pelo partido e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de três integrantes da legenda: as candidatas Iedma Maria Nascimento de Almeida e Karina de Aguiar, além do presidente do diretório municipal, Ronaldo Jorge de Souza.
De acordo com o relator do caso, juiz Adriano Sant’Ana Pedra, ficou comprovado que as duas candidatas foram lançadas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, como exige a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A candidatura de Iedma foi registrada, mas ela não realizou campanha, não movimentou recursos financeiros, não obteve votos e ainda apresentou renúncia reconhecida em cartório — mas não formalizou o pedido à Justiça Eleitoral. Já Karina teve a candidatura indeferida por não ter se desincompatibilizado de um cargo público, impedimento que era de conhecimento do partido.
Para o TRE-ES, houve conluio entre as candidatas e o partido, inclusive com anuência do presidente do diretório, Ronaldo Jorge de Souza. O dirigente foi responsabilizado por não comunicar a renúncia de Iedma nem providenciar sua substituição, além de ter autorizado a substituição de outro candidato por Karina, mesmo diante do impedimento legal.
A Corte seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que fraudes à cota de gênero podem ser reconhecidas com base em evidências como votação zerada ou inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas sem movimentação financeira.
Com a decisão, os votos do DC em Colatina nas eleições de 2024 foram anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A execução da decisão deve ocorrer de forma imediata, conforme previsto no Código Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral e o autor da ação, Ezequias Alberto Sousa, haviam sustentado desde o início que a legenda atuou para simular o cumprimento da cota de gênero, burlando a legislação e comprometendo a lisura do processo eleitoral.
A sentença de primeira instância já havia reconhecido a fraude, e agora o TRE confirmou o entendimento, negando provimento ao recurso apresentado pelos três recorrentes.
Publicação do Portal ES FALA é usada como prova pelo TRE-ES em caso de fraude à cota de gênero em Colatina
Uma publicação do Portal de Notícias ES FALA no Instagram foi oficialmente utilizada como prova no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do partido Democracia Cristã (DC) no município de Colatina. A decisão resultou na cassação do registro da chapa, anulação dos votos para vereador obtidos pelo partido em 2024 e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A referência ao ES FALA aparece no voto do relator do caso, juiz Adriano Sant’Ana Pedra, que destacou uma declaração enviada pelo presidente do diretório municipal do DC, Ronaldo Jorge de Souza, ao portal. A nota, publicada no perfil oficial do veículo (@esfalaoficial) em 6 de outubro de 2024, confirmava publicamente a desistência da candidata Iedma Maria Nascimento de Almeida e o recebimento do pedido de renúncia por parte do partido.
Para o relator, o fato de a renúncia ter sido reconhecida publicamente, mas não comunicada oficialmente à Justiça Eleitoral, contribuiu para a caracterização da fraude. A candidata foi mantida no registro da chapa apenas para simular o cumprimento da cota de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.
“O partido, em nome do recorrente Ronaldo Jorge de Souza, enviou uma declaração ao Jornal ES FALA que foi publicada no Instagram, reconhecendo a desistência da candidata e confirmando o recebimento do pedido de renúncia”, afirmou o juiz no acórdão, citando a matéria como um dos elementos probatórios do processo.
A decisão do TRE-ES teve como consequência:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã;
- Nulidade dos votos obtidos pela legenda nas eleições proporcionais de 2024;
- Recontagem dos resultados para a Câmara Municipal de Colatina;
- E declaração de inelegibilidade por oito anos para os envolvidos.
A citação do ES FALA no documento demonstra o papel do portal como fonte relevante de informação jornalística e institucional no cenário político de Colatina e do Espírito Santo.














