Mandante de assassinato de adolescente colatinense é condenado a 32 anos de prisão

Crime foi motivado por não aceitação do namoro da filha com a vítima; julgamento ocorreu em Ecoporanga

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve a condenação de João Luiz Rizzoli a 32 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (10), durante sessão do Tribunal do Júri no Fórum Criminal de Ecoporanga. O caso chocou a população de Colatina, onde o crime foi cometido, em dezembro de 2022.

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O condenado, que estava preso preventivamente, cumprirá a pena em regime inicialmente fechado: 30 anos pelo homicídio e 2 anos pela ocultação do corpo da vítima, um jovem de 15 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Geraldo Abreu, que apresentou provas contundentes da autoria e motivação do crime.

Rejeição ao namoro motivou crime

De acordo com o Ministério Público, João Luiz Rizzoli não aceitava o relacionamento da filha com a vítima. A tentativa de separá-los incluiu a transferência da filha para outra escola, mas mesmo assim o namoro continuou.

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Insatisfeito, o réu tomou o celular da filha e, com ajuda de seu funcionário Marco Pereira Soares, simulou conversas com o adolescente, passando-se por ela. Com isso, armou uma emboscada para atrair o jovem até as proximidades de sua residência e empresa, em Colatina.

A vítima foi sequestrada e algemada com braçadeiras plásticas. Sob ordens de João Luiz, Marco Pereira Soares levou o adolescente até o interior de Ecoporanga, onde executou o crime e ocultou os restos mortais da vítima.

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Cúmplice ainda será julgado

Marco Pereira Soares, apontado como o executor do assassinato, também foi denunciado pelo MPES, mas ainda aguarda julgamento de recurso judicial. O julgamento dele será realizado em outra data, ainda a ser definida.

A condenação de João Luiz Rizzoli representa um avanço importante para a responsabilização dos envolvidos em um crime que teve requintes de crueldade e foi motivado por motivo torpe, segundo a denúncia aceita pela Justiça.

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