A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do município de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, que autoriza a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal.
A medida está sendo questionada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243, protocolada nesta semana. A entidade alega que a Lei Complementar Municipal nº 7.210/2024, sancionada no dia 5/04/2024, viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a administração pública.
De acordo com a Anaegm, a norma permite que servidores ocupem cargos da Guarda Municipal sem a realização de concurso específico para a função, o que representaria, segundo a ação, um “drible” às exigências da Constituição Federal.
“A transposição direta entre cargos com exigências e atribuições diferentes compromete a legalidade do acesso ao serviço público e abre brechas para nomeações sem o devido processo seletivo previsto em lei”, sustenta a entidade na petição inicial.
A ADPF 1243 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que será o relator do caso no Supremo.















