A Justiça determinou, nesta quarta-feira (16), a suspensão da doação do terreno onde funciona a Santa Casa de Misericórdia de Colatina. Avaliada em R$ 4,5 milhões, a área de 8.228,45 m² havia sido repassada gratuitamente pela Prefeitura à instituição, com base na Lei Municipal nº 7.169/2023, aprovada pela Câmara Municipal.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Menandro Taufner Gomes e acolhe os argumentos apresentados em Ação Civil Pública do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Segundo o MPES, embora houvesse autorização legislativa para a doação, o repasse carece de interesse público devidamente comprovado.
O magistrado também levou em conta informações de uma auditoria realizada pela própria Prefeitura de Colatina, que apontou que a Santa Casa teria sublocado partes do imóvel a empresas privadas, sem autorização legal e em condições desfavoráveis ao hospital.
Diante disso, o juiz determinou:
- Suspensão imediata da doação do terreno;
- Retomada provisória da posse do imóvel pelo município;
- Proibição do uso indevido das estruturas hospitalares por terceiros.
A decisão vale até a realização de uma audiência de conciliação, que deverá tratar das irregularidades apontadas e avaliar se há condições para regularizar o uso da área.
No despacho, o juiz Menandro Taufner destacou que a doação de bens públicos exige licitação e comprovação do interesse público, critérios que, segundo ele, não foram claramente atendidos no caso da Santa Casa.














