Uma cuidadora registrou uma denúncia trabalhista no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a Prefeitura Municipal de Colatina. O motivo foi o encerramento do contrato de trabalho de quatro cuidadoras que, segundo o relato, se recusaram a cumprir plantões de 24 horas em outra cidade, carga horária superior à prevista no edital do processo seletivo.
A cuidadora foi contratada no dia 1º de julho de 2025 para atuar como cuidadora, por meio de seleção pública promovida pela prefeitura. O edital previa uma escala de 12×36 — ou seja, 12 horas de trabalho por 36 de descanso. No entanto, segundo a denúncia, no dia 17 de julho, ela recebeu uma mensagem da coordenação do abrigo onde atuava para comparecer ao RH e ser informada sobre a rescisão de seu contrato.
O motivo apresentado, segundo a cuidadora, foi o não cumprimento das atribuições do cargo, com a justificativa de negligência. Isso porque a coordenação do abrigo e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) estariam exigindo que as cuidadoras acompanhassem crianças internadas em outras cidades durante plantões de até 24 ou 36 horas, o que não estava previsto no contrato.
“Dissemos apenas que poderíamos cumprir as 12 horas conforme o edital. Temos compromissos particulares e não poderíamos fazer plantões tão longos em outra cidade. Mesmo assim, fomos demitidas”, relatou a cuidadora, que afirma ter cópias de conversas em grupos de WhatsApp que demonstram que nenhuma das profissionais se recusou a trabalhar, apenas tentaram cumprir o que foi acordado previamente.
Além da denunciante, outras três cuidadoras também foram desligadas. Elas tentaram dialogar com representantes da secretaria, mas, segundo a denúncia, foram informadas por uma superintendente e uma subsecretária que a decisão de demissão seria mantida para quem não aceitasse as novas condições.
O contrato de trabalho, que deveria ter duração de um ano, foi encerrado com apenas 17 dias de vigência. O caso foi registrado sob o número 20250706009 e, segundo a Portaria MTE/GM nº 547/2021, poderá ser incorporado ao planejamento de fiscalização do Ministério do Trabalho, caso seja identificado indício de irregularidade.
O QUE DIZ A PREFEITURA
A Prefeitura Municipal de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), vem a público esclarecer informações relacionadas à denúncia publicada, envolvendo o desligamento de cuidadoras contratadas por meio do Processo Seletivo Simplificado – Edital SEGEDP nº 002/2025.
Inicialmente, é importante ressaltar que a rescisão contratual ocorreu por conveniência da Administração Pública, amparada pelo item 13.5 do referido edital.
Quanto à jornada de trabalho, não procede a alegação de que houve descumprimento do edital por parte da Administração. O próprio item 9.3 do edital estabelece que:
“A jornada de trabalho estabelecida para o cargo poderá, a critério da Administração, e conforme as necessidades do serviço, ser convertida em escala de plantão, escalas diferenciadas, revezamento ou outro regime especial de trabalho, desde que respeitada a carga horária semanal prevista para o cargo, sem prejuízo da remuneração.”
A Prefeitura reforça que todas as decisões administrativas foram adotadas dentro da legalidade e do interesse público, visando a continuidade e a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por fim, a Prefeitura de Colatina reitera seu compromisso com a transparência, com o cumprimento da legislação e com a valorização e o respeito aos direitos dos servidores. O Município permanece à disposição dos órgãos competentes para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.














