Cuidadora denuncia Prefeitura de Colatina por demissão após se recusarem a cumprir plantões acima da carga horária prevista

Contratadas por meio de processo seletivo, profissionais alegam que foram desligadas após não aceitarem exigência de plantões de 24 horas em outro município, contrariando o edital

Uma cuidadora registrou uma denúncia trabalhista no Canal de Denúncias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a Prefeitura Municipal de Colatina. O motivo foi o encerramento do contrato de trabalho de quatro cuidadoras que, segundo o relato, se recusaram a cumprir plantões de 24 horas em outra cidade, carga horária superior à prevista no edital do processo seletivo.

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A cuidadora foi contratada no dia 1º de julho de 2025 para atuar como cuidadora, por meio de seleção pública promovida pela prefeitura. O edital previa uma escala de 12×36 — ou seja, 12 horas de trabalho por 36 de descanso. No entanto, segundo a denúncia, no dia 17 de julho, ela recebeu uma mensagem da coordenação do abrigo onde atuava para comparecer ao RH e ser informada sobre a rescisão de seu contrato.

O motivo apresentado, segundo a cuidadora, foi o não cumprimento das atribuições do cargo, com a justificativa de negligência. Isso porque a coordenação do abrigo e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) estariam exigindo que as cuidadoras acompanhassem crianças internadas em outras cidades durante plantões de até 24 ou 36 horas, o que não estava previsto no contrato.

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“Dissemos apenas que poderíamos cumprir as 12 horas conforme o edital. Temos compromissos particulares e não poderíamos fazer plantões tão longos em outra cidade. Mesmo assim, fomos demitidas”, relatou a cuidadora, que afirma ter cópias de conversas em grupos de WhatsApp que demonstram que nenhuma das profissionais se recusou a trabalhar, apenas tentaram cumprir o que foi acordado previamente.

Além da denunciante, outras três cuidadoras também foram desligadas. Elas tentaram dialogar com representantes da secretaria, mas, segundo a denúncia, foram informadas por uma superintendente e uma subsecretária que a decisão de demissão seria mantida para quem não aceitasse as novas condições.

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O contrato de trabalho, que deveria ter duração de um ano, foi encerrado com apenas 17 dias de vigência. O caso foi registrado sob o número 20250706009 e, segundo a Portaria MTE/GM nº 547/2021, poderá ser incorporado ao planejamento de fiscalização do Ministério do Trabalho, caso seja identificado indício de irregularidade.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A Prefeitura Municipal de Colatina, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), vem a público esclarecer informações relacionadas à denúncia publicada, envolvendo o desligamento de cuidadoras contratadas por meio do Processo Seletivo Simplificado – Edital SEGEDP nº 002/2025.

Inicialmente, é importante ressaltar que a rescisão contratual ocorreu por conveniência da Administração Pública, amparada pelo item 13.5 do referido edital.

Quanto à jornada de trabalho, não procede a alegação de que houve descumprimento do edital por parte da Administração. O próprio item 9.3 do edital estabelece que:

“A jornada de trabalho estabelecida para o cargo poderá, a critério da Administração, e conforme as necessidades do serviço, ser convertida em escala de plantão, escalas diferenciadas, revezamento ou outro regime especial de trabalho, desde que respeitada a carga horária semanal prevista para o cargo, sem prejuízo da remuneração.”

A Prefeitura reforça que todas as decisões administrativas foram adotadas dentro da legalidade e do interesse público, visando a continuidade e a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por fim, a Prefeitura de Colatina reitera seu compromisso com a transparência, com o cumprimento da legislação e com a valorização e o respeito aos direitos dos servidores. O Município permanece à disposição dos órgãos competentes para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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