O pagamento das indenizações individuais e auxílios financeiros previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce ultrapassou a marca de R$ 6,8 bilhões até o dia 21 de julho de 2025, segundo dados divulgados pelos responsáveis pela execução do acordo. O montante já beneficiou cerca de 145 mil pessoas elegíveis, atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
Os valores foram pagos por meio de diferentes iniciativas indenizatórias previstas no Acordo, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), Lucros Cessantes, Dano Água, PIM-AFE, Novel, Sistema Agro-Pesca, além dos auxílios Financeiro Emergencial (AFE) e de Subsistência Emergencial (ASE), destinados a povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. Desse total, R$ 464 milhões foram pagos especificamente para esses grupos.
“Mais do que números, os pagamentos representam o compromisso concreto de avançar na reparação, respeitando a complexidade dos territórios atingidos”, afirmou Gustavo Selayzim, diretor de Reparação e diretor Financeiro da gestão do acordo.
O acordo foi elaborado com participação de instituições de Justiça, Poder Público e demais entes envolvidos, buscando atender à diversidade de perfis e realidades dos atingidos pela tragédia ambiental que afetou extensamente a região da Bacia do Rio Doce, entre Minas Gerais e Espírito Santo.
Programa Indenizatório Definitivo (PID)
Com encerramento das inscrições no último 4 de julho de 2025, o PID recebeu aproximadamente 290 mil pedidos desde sua criação. O programa oferece indenização em parcela única de R$ 35 mil, com critérios simplificados de elegibilidade para pessoas físicas e jurídicas impactadas.
Desses, mais de 232 mil acordos foram firmados, com uma taxa de aprovação superior a 90%. Até o momento, mais de 126 mil pagamentos já foram efetuados. A previsão é que os acordos aprovados sejam finalizados até o fim de 2025, e os atendimentos encerrados até 2026.
Mesmo com o prazo encerrado, pessoas com análises em andamento nos programas PIM-AFE, Agro-Pesca e Novel ainda poderão ingressar no PID em caso de desistência ou negativa, exceto nos casos de constatação de fraude. Nesses casos, o prazo é de 90 dias após a negativa ou desistência para ingresso.
Atualmente, cerca de três mil pessoas ingressaram no PID por essa via, elevando o total de requerimentos a 293 mil.
Essas indenizações se somam aos mais de R$ 18 bilhões já pagos em acordos firmados pela Fundação Renova até setembro de 2024, beneficiando mais de 447 mil pessoas.














