Colatinense vítima de golpe por telefone será indenizada após perder mais de R$ 43 mil

Justiça reconheceu falha na segurança do banco e determinou devolução integral do valor furtado, além de indenização por danos morais

Uma moradora de Colatina, obteve uma vitória judicial após ser vítima de um golpe telefônico que resultou no furto de R$ 43.570,00 de sua conta bancária. O crime ocorreu após ela ser induzida por criminosos a clicar em um link sob o pretexto de evitar um empréstimo fraudulento em seu nome.

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Segundo o processo, os golpistas se passaram por funcionários de uma instituição financeira e convenceram a cliente a acessar um link supostamente enviado pelo banco. Ao clicar, seu celular foi invadido via acesso remoto e, em questão de minutos, foram realizadas transferências via PIX e TEV, somando mais de R$ 43 mil.

Mesmo após comunicar imediatamente o banco e registrar um boletim de ocorrência, a cliente não obteve a devolução dos valores. Na primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ela recorreu da decisão, e a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Espírito Santo acolheu o recurso por unanimidade.

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O relator do caso destacou que as operações apresentavam características típicas de fraudes e que a vítima agiu corretamente ao tentar resolver o problema por vias administrativas. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado entendeu que houve falha na segurança da instituição financeira.

Com a decisão, o banco foi condenado a restituir integralmente o valor furtado, com correção monetária, e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A ação foi conduzida por um escritório especializado em Direito Digital e proteção de dados.

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