Uma moradora de Colatina, obteve uma vitória judicial após ser vítima de um golpe telefônico que resultou no furto de R$ 43.570,00 de sua conta bancária. O crime ocorreu após ela ser induzida por criminosos a clicar em um link sob o pretexto de evitar um empréstimo fraudulento em seu nome.
Segundo o processo, os golpistas se passaram por funcionários de uma instituição financeira e convenceram a cliente a acessar um link supostamente enviado pelo banco. Ao clicar, seu celular foi invadido via acesso remoto e, em questão de minutos, foram realizadas transferências via PIX e TEV, somando mais de R$ 43 mil.
Mesmo após comunicar imediatamente o banco e registrar um boletim de ocorrência, a cliente não obteve a devolução dos valores. Na primeira instância, o pedido foi negado. No entanto, ela recorreu da decisão, e a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Espírito Santo acolheu o recurso por unanimidade.
O relator do caso destacou que as operações apresentavam características típicas de fraudes e que a vítima agiu corretamente ao tentar resolver o problema por vias administrativas. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado entendeu que houve falha na segurança da instituição financeira.
Com a decisão, o banco foi condenado a restituir integralmente o valor furtado, com correção monetária, e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A ação foi conduzida por um escritório especializado em Direito Digital e proteção de dados.















