Um morador do bairro Honório Fraga, em Colatina, procurou a reportagem para denunciar problemas recorrentes relacionados ao fornecimento de água em sua residência e à atuação do Sanear, autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico no município.
De acordo com o relato, o hidrômetro instalado na Rua Josélio Cezar de Andrade não está sendo lido há pelo menos quatro meses. Nesse período, as contas de água têm sido emitidas sempre com o mesmo valor: R$ 133,57. O morador destaca que o último mês em que foi realizada a leitura corresponde a um período de calor intenso, o que, naturalmente, gera maior consumo de água. O fato de as cobranças estarem sendo repetidas, mesmo com variações no uso, aumentam questionamentos sobre possíveis cobranças indevidas.
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A primeira conta com o valor de R$133.57, chegou no mês abril/Leitor
Além disso, o denunciante afirma que há dois meses um vazamento na caixa do hidrômetro vem desperdiçando água potável de forma contínua. A situação, segundo ele, foi comunicada, mas ainda não houve reparo por parte da autarquia. O vazamento, somado à ausência de leitura real do consumo, aumenta ainda mais a insatisfação com a qualidade do serviço.
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Nos meses seguintes se repetiram os mesmos valores/Leitor
Nos últimos meses, o Sanear tem sido alvo de diversas críticas por parte de usuários em diferentes bairros de Colatina.
A redação permanece aberta para manifestação oficial do Sanear sobre o caso relatado e para esclarecimentos à população.
MORADOR DIZ QUE VAZAMENTO OCORRE HÁ DOIS MESES
O que dizem as normas:
Resolução ANA nº 230/2024 (Norma de Referência nº 11)
Estabelece que a medição do consumo de água deve ser feita com frequência mensal, como prática padrão para garantir:
- cobrança justa com base no consumo real;
- monitoramento regular para identificar vazamentos ou desvios;
- transparência nas faturas.
Art. 36 da Resolução:
“A prestação do serviço deve assegurar a medição individualizada do consumo mensal de água dos usuários, observadas as normas técnicas aplicáveis.”
Agências reguladoras locais e concessionárias
Regiões com agências reguladoras estaduais ou municipais (como ARSI no Espírito Santo ou ARSESP em SP) também seguem essa diretriz. As concessionárias — como Cesan (ES), Sabesp, Sanepar etc. — devem garantir leituras mensais e faturas com base nessas medições, exceto:
- em caso de impedimento de acesso ao hidrômetro;
- em localidades onde se adote leitura remota ou estimativa temporária (com posterior compensação);
- em imóveis desabitados (onde o consumo zerado pode dispensar leitura in loco).














