Comunidade: morador de Honório Fraga denuncia falta de leitura de hidrômetro e vazamento de água em Colatina

Segundo o relato, contas estão sendo cobradas com valor fixo há quatro meses, e vazamento na caixa do hidrômetro provoca desperdício de água potável

Um morador do bairro Honório Fraga, em Colatina, procurou a reportagem para denunciar problemas recorrentes relacionados ao fornecimento de água em sua residência e à atuação do Sanear, autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico no município.

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De acordo com o relato, o hidrômetro instalado na Rua Josélio Cezar de Andrade não está sendo lido há pelo menos quatro meses. Nesse período, as contas de água têm sido emitidas sempre com o mesmo valor: R$ 133,57. O morador destaca que o último mês em que foi realizada a leitura corresponde a um período de calor intenso, o que, naturalmente, gera maior consumo de água. O fato de as cobranças estarem sendo repetidas, mesmo com variações no uso, aumentam questionamentos sobre possíveis cobranças indevidas.

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A primeira conta com o valor de R$133.57, chegou no mês abril/Leitor

Além disso, o denunciante afirma que há dois meses um vazamento na caixa do hidrômetro vem desperdiçando água potável de forma contínua. A situação, segundo ele, foi comunicada, mas ainda não houve reparo por parte da autarquia. O vazamento, somado à ausência de leitura real do consumo, aumenta ainda mais a insatisfação com a qualidade do serviço.

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Nos meses seguintes se repetiram os mesmos valores/Leitor

Nos últimos meses, o Sanear tem sido alvo de diversas críticas por parte de usuários em diferentes bairros de Colatina.

A redação permanece aberta para manifestação oficial do Sanear sobre o caso relatado e para esclarecimentos à população.

MORADOR DIZ QUE VAZAMENTO OCORRE HÁ DOIS MESES

O que dizem as normas:

Resolução ANA nº 230/2024 (Norma de Referência nº 11)

Estabelece que a medição do consumo de água deve ser feita com frequência mensal, como prática padrão para garantir:

  • cobrança justa com base no consumo real;
  • monitoramento regular para identificar vazamentos ou desvios;
  • transparência nas faturas.

Art. 36 da Resolução:
“A prestação do serviço deve assegurar a medição individualizada do consumo mensal de água dos usuários, observadas as normas técnicas aplicáveis.”

Agências reguladoras locais e concessionárias

Regiões com agências reguladoras estaduais ou municipais (como ARSI no Espírito Santo ou ARSESP em SP) também seguem essa diretriz. As concessionárias — como Cesan (ES), Sabesp, Sanepar etc. — devem garantir leituras mensais e faturas com base nessas medições, exceto:

  • em caso de impedimento de acesso ao hidrômetro;
  • em localidades onde se adote leitura remota ou estimativa temporária (com posterior compensação);
  • em imóveis desabitados (onde o consumo zerado pode dispensar leitura in loco).

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