Após negativa do Judiciário em afastar secretária de Cultura de Colatina, Ministério Público ingressa com recurso

Loressa Pagani Campostrini Pretti teve bens bloqueados em R$ 381,4 mil por supostas irregularidades na exploração de camarotes VIP na festa de 104 anos do município; MPES pede novamente o afastamento da gestora

O imbróglio jurídico em torno da festa de 104 anos de Colatina ganhou novo capítulo. Após o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública, determinar apenas o bloqueio de bens da secretária de Cultura e Turismo, Loressa Pagani Campostrini Pretti, no valor de R$ 381,4 mil, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ingressou com recurso (agravo de instrumento) para tentar reverter a decisão e obter o afastamento da gestora.

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A ação de improbidade administrativa movida pelo MPES aponta que a Prefeitura, sob gestão do prefeito Renzo Vasconcelos (PSD), firmou contrato por inexigibilidade de licitação com a empresa +707 Soluções em Marketing e Eventos LTDA, permitindo a instalação e exploração de 36 camarotes exclusivos, chamados de Lounges, na área da festa.

Cada camarote foi comercializado por R$ 15 mil, com direito a R$ 5 mil de consumo para os quatro dias do evento. Além disso, eram vendidos 20 convites individuais por dia, ao valor de R$ 100 cada, por meio da plataforma ZIG Tickets.

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Para o MPES, a Secretaria de Cultura “induziu a erro os interessados” ao publicar um edital de chamamento público sob o rótulo de “patrocínio”. Na prática, segundo o órgão, tratava-se de cessão onerosa de espaço público para exploração comercial, e não associação de marcas.

O Ministério Público destacou ainda que a própria Procuradoria Municipal emitiu 13 recomendações técnicas de adequação do edital, todas ignoradas pela secretária.

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Despesa considerada “desnecessária”

O MP também criticou a contratação da empresa +707 Soluções, apontando que a festa já contava com infraestrutura fornecida pela empresa Mirante Serviços e Locações LTDA, em contrato de R$ 4,9 milhões, tornando a despesa adicional “redundante e desnecessária”.

“A contratação da 707 Soluções, em face de um contrato já existente para a infraestrutura, parece ter como principal finalidade a legitimação da venda de camarotes VIP em área pública para benefício da empresa, sem qualquer contraprestação justificável ao erário”, argumentou o órgão ministerial.

Outro ponto questionado pelo MP foi o “valor exorbitante” da festa, estimada em R$ 7,7 milhões. Do montante, R$ 2,4 milhões foram destinados ao pagamento de cachês de artistas, como:

  • Wesley Safadão – R$ 990 mil
  • Natanzinho Lima – R$ 600 mil
  • Eduardo Costa – R$ 450 mil
  • Padre Fábio de Melo – R$ 285 mil
  • Pedro & Willian – R$ 25 mil
  • Maya Ribeiro – R$ 8,5 mil
  • Serestão do Zé – R$ 25 mil
  • André Violette – R$ 22 mil

Deficiências em serviços públicos

Na ação, o MPES ressaltou a contradição entre os altos gastos da festa e os cortes em áreas essenciais. O órgão citou que a Prefeitura investiu apenas 17,66% na Educação (abaixo do mínimo constitucional de 25%) e reduziu em 40% os recursos para medicamentos urgentes da Secretaria Municipal de Saúde.

Na decisão, o juiz Menandro Taufner afirmou que não se admite contrato de patrocínio em que o particular utiliza espaço público e evento custeado pelo município para obter lucro com venda de ingressos e camarotes. No entanto, limitou o bloqueio de bens ao valor do contrato com a empresa e rejeitou o pedido de afastamento de Loressa.

“O afastamento cautelar da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, neste momento, não se mostra razoável”, disse o magistrado.

Diante da negativa, o MPES recorreu por meio de agravo de instrumento, insistindo no afastamento da secretária, sob o argumento de que sua permanência no cargo representa risco à lisura do processo e à gestão do patrimônio público.

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