O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido da Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (AGMES) que buscava obrigar o município de Colatina a fornecer armamento letal à Guarda Municipal. A decisão manteve o entendimento do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, que já havia indeferido a liminar.
Segundo o TJES, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, por meio da ADPF 995, o direito ao porte de armas não é automático e depende do cumprimento de requisitos legais específicos.
Entre os principais pontos observados pela Justiça, estão:
- Convênio com a Polícia Federal: o decreto federal exige convênio entre o município e a PF para concessão e registro do porte, mas não houve comprovação suficiente dessa formalização.
- Fiscalização do curso de formação: a Polícia Federal deve supervisionar o currículo dos cursos de capacitação, mas não foram apresentados elementos claros sobre essa fiscalização nos certificados apresentados.
- Exame psicológico: a lei municipal determina que o guarda seja aprovado em teste psicológico realizado por profissional credenciado pela PF, o que não foi comprovado no processo.
O Tribunal ainda destacou que o fornecimento imediato de armas, sem a devida comprovação dos requisitos legais, poderia representar risco à segurança coletiva.















