Moradores denunciam envenenamento de cães em Marilândia

Casos foram registrados nas comunidades de Córrego Jequitibá e Alto Liberdade; cinco animais já morreram e população pede investigação policial

Moradores do interior de Marilândia procuraram a reportagem do Portal ES Fala para denunciar uma série de envenenamentos de cães em comunidades rurais do município.

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Segundo os relatos, cinco animais já morreram após ingerirem veneno, em casos registrados nas localidades de Córrego Jequitibá e Alto Liberdade. A situação tem causado revolta e medo entre os moradores que possuem animais de estimação.

“Uma pessoa que faz isso é má e merece pagar pelas suas atitudes”, desabafou uma moradora da região.

De acordo com os relatos, os animais sofrem até a morte após ingerirem o produto tóxico. Ainda não se sabe quem está cometendo os envenenamentos, e os moradores pedem o apoio da polícia para investigar o caso e identificar os responsáveis.

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Cães estão sendo envenenados em Marilândia/Leitor

“As pessoas muitas vezes não entendem que os animais de estimação são parte da família. A gente sente amor por eles, e isso gera muita revolta quando alguém faz uma crueldade dessas”, relatou outra moradora indignada.

O que diz a lei

A prática de maus-tratos contra animais é crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Desde a sanção da Lei nº 14.064/2020, a pena para quem matar, ferir, envenenar ou praticar atos de crueldade contra cães e gatos é de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda de animais.

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A população pode denunciar casos de maus-tratos à Polícia Militar Ambiental (190), ao Disque-Denúncia 181 ou diretamente na delegacia mais próxima.

NOTA DA POLÍCIA CÍVIL

A Polícia Civil informa que não há registros oficiais de envenenamento de animais no município. Em situações em que não há detidos em flagrante, como neste caso, é fundamental que a vítima registre o ocorrido junto à Polícia Civil. Isso permite que as autoridades tenham conhecimento do fato e iniciem as investigações cabíveis.

O registro pode ser feito presencialmente em uma delegacia ou por meio da Delegacia Online, acessível no endereço: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br

Para que seja possível comprovar a materialidade do crime de envenenamento, é necessário conservar o corpo do animal. O procedimento correto é o seguinte:

* Registrar o Boletim de Ocorrência (BO) imediatamente;

* Encaminhar o corpo do animal diretamente para a perícia;

* Caso seja fim de semana ou haja demora na confecção do BO, o corpo deve ser congelado.

Sem o corpo preservado, não é possível realizar o exame toxicológico, o que inviabiliza a comprovação da materialidade do crime e prejudica a investigação. É importante destacar que, quando o animal é enterrado ou descartado no lixo, o tempo decorrido até a realização da perícia pode causar putrefação, alterando a composição química do corpo e comprometendo o resultado do exame, podendo gerar falsos positivos ou negativos.

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