Justiça de Londres bate o martelo: BHP é a responsável pela tragédia de Mariana

Decisão abre caminho para pagamento de indenizações a centenas de milhares de atingidos e reconhece que mineradora tinha controle direto sobre operações da Samarco

O Tribunal Superior de Londres concluiu que a mineradora BHP Billiton é responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O desastre matou 19 pessoas, destruiu comunidades inteiras e gerou o maior dano socioambiental da história do Brasil. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (14) pela juíza Finola O’Farrell, representa uma derrota significativa para a empresa na primeira fase do julgamento conduzido no Reino Unido.

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A sentença reconhece que a BHP é responsável objetiva e culposamente, aplicando a legislação ambiental e civil brasileira ao caso. Para o tribunal, a mineradora atuou como poluidora direta e indireta, exercendo controle hierárquico e operacional sobre a Samarco — controlada por BHP Brasil e Vale, em partes iguais — responsável pela operação da estrutura que colapsou.

Com a decisão, o caminho está aberto para que indivíduos, empresas, municípios, comunidades indígenas e quilombolas sigam adiante com pedidos de indenização na Justiça inglesa. Trata-se da maior ação coletiva ambiental da história do Reino Unido, conduzida pelo escritório Pogust Goodhead.

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O tribunal também reconheceu que, embora a BHP UK e a BHP Austrália sejam pessoas jurídicas distintas, na prática ambas operavam como uma única unidade econômica, com governança integrada e controle compartilhado sobre a Samarco.

Controle sobre a Samarco e decisões estratégicas

A Corte detalhou que a BHP exercia influência direta sobre decisões técnicas e operacionais da Samarco, participando:

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  • do conselho administrativo;
  • de comitês financeiros, técnicos e de risco;
  • da definição de projetos de expansão, como P3P, P4P e Projeto 940;
  • do monitoramento de desempenho via sistema interno 1SAP;
  • de auditorias internas da joint venture.

Segundo o julgamento, relatórios do Painel de Revisão Independente de Barragens de Rejeitos já alertavam a mineradora, desde janeiro de 2014, sobre problemas de drenagem, saturação, infiltração e riscos estruturais.

Além da responsabilidade objetiva, a juíza Finola O’Farrell concluiu que a BHP agiu com culpa, pois:

  • sabia, desde agosto de 2014, da instabilidade no ombro esquerdo da barragem;
  • tinha conhecimento de rachaduras extensas, saturação de rejeitos e elevação do talude;
  • aprovou aumento de produção sem estudos adequados de liquefação ou análises de estabilidade;
  • autorizou a continuidade do alteamento da estrutura mesmo após os alertas técnicos.

Entre 2013 e 2015 foram registrados ao menos dez incidentes de infiltração e saturação nos ombros da barragem. Para o tribunal, esses sinais evidenciavam que o sistema de drenagem instalado em 2011 não era eficaz.

A sentença aponta deficiências técnicas graves, incluindo:

  • presença de materiais contráteis e saturados desde 2014;
  • falhas crônicas na drenagem interna;
  • infiltrações recorrentes não solucionadas;
  • execução do “Setback”, em 2012, sem projeto de engenharia adequado.

O “Setback” reposicionou a crista da barragem sobre camadas de lama já depositadas, aproximando materiais finos da face da estrutura e contribuindo para o risco de liquefação.

Testes de campo realizados entre setembro de 2014 e março de 2015 comprovaram a presença de materiais contráteis — fator decisivo para o entendimento do colapso.

Previsibilidade do colapso

A Corte rejeitou o argumento da mineradora de que a falha era imprevisível. Para o tribunal, a previsibilidade era evidente:

  • relatórios internos apontavam saturação crítica;
  • dados de piezômetros confirmavam nível freático elevado;
  • análises adequadas de liquefação teriam identificado o risco iminente.

O tribunal entendeu que processos criminais iniciados no Brasil em 2015 suspenderam o prazo prescricional até pelo menos 2024. Isso mantém válidas as ações movidas no Reino Unido.

A sentença também avaliou o impacto:

  • dos acordos do Sistema Novel;
  • dos acordos mediados do PIM;
  • da Repactuação do Acordo de Mariana, firmada em outubro de 2024 com valor global estimado em R$ 170 bilhões.

Segundo a decisão, alguns atingidos que assinaram acordos amplos deverão deixar o processo inglês. Outros, porém, continuarão aptos a prosseguir.

A juíza reconheceu que municípios atingidos possuem legitimidade ativa para ajuizar ações no Reino Unido, rejeitando a tese da BHP de que faltaria capacidade processual segundo a legislação inglesa.

Posição da BHP e intenção de recorrer

Em comunicado, a BHP afirmou que pretende recorrer da decisão. A empresa reforçou seu compromisso com os processos de reparação no Brasil e com a implementação do acordo firmado em 2024.

A mineradora informou que:

  • aproximadamente R$ 70 bilhões já foram pagos a atingidos e entidades públicas;
  • mais de 610 mil pessoas receberam indenizações;
  • cerca de 240 mil autores da ação no Reino Unido já deram quitação integral.

A empresa destacou ainda que a validação dos acordos no Brasil deverá reduzir o tamanho e o valor da ação em curso na Inglaterra.

A primeira fase do julgamento definiu a responsabilidade da BHP. A segunda fase, prevista para 2027, vai calcular a extensão dos danos e o valor das indenizações devidas às vítimas — número que pode alcançar dezenas de bilhões de libras.

A Vale já havia informado à CVM, em 2024, que o impacto financeiro para a BHP poderia superar 10 bilhões de libras. As duas empresas firmaram acordo, ainda em 2024, para compartilhar eventuais condenações em âmbito global.

O desastre de Mariana

O rompimento da barragem de Fundão liberou mais de 40 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro. A lama destruiu Bento Rodrigues e outras localidades, percorreu mais de 600 km pelo Rio Doce e alcançou o oceano Atlântico em 20 de novembro de 2015.

O desastre deixou mortos, desaparecidos, milhares de desabrigados, danos ambientais de larga escala e impactos profundos em comunidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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