Uma imagem registrada em Ibiraçu voltou a ganhar força nas redes sociais nesta semana e reacendeu o debate sobre condutas perigosas e irregulares no trânsito capixaba. O registro mostra dois homens em uma motocicleta, sendo que o garupa aparece dentro de quatro pneus empilhados, usados como espécie de “suporte” improvisado — prática proibida pelas normas de segurança.
No vídeo, o passageiro, que utiliza uma prótese na perna, tenta se equilibrar dentro da estrutura, tão alta que chega a encobrir seu corpo quase por completo. Mesmo diante da instabilidade evidente, a dupla segue trafegando normalmente pela avenida, colocando em risco pedestres, outros motoristas e a si mesmos.
Além da forma completamente inadequada de transporte, a motocicleta aparece com a placa parcialmente coberta por um adesivo, o que por si só já configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A situação flagrada pode gerar diversas autuações:
- Artigo 231 do CTB — trata do transporte ou circulação com dimensões irregulares;
- Artigo 230 do CTB — multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por circular com equipamentos obrigatórios fora do padrão;
- Placa ilegível, encoberta ou adulterada — infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Além disso, a Resolução 943/2022 do Contran estabelece que motocicletas só podem transportar cargas em locais adequados, como baús, grelhas, alforjes ou caixas laterais. A norma também limita a altura da carga: ela não pode ultrapassar 40 centímetros acima do assento, nem atrapalhar a visibilidade pelos retrovisores.
O transporte de uma pessoa dentro de pneus empilhados viola todas essas diretrizes.
Apesar da grande repercussão nas redes, ainda não há informação oficial sobre a identificação dos envolvidos ou eventual autuação. O caso reforça discussões recorrentes sobre comportamentos irregulares e perigos que continuam sendo registrados nas vias do Espírito Santo.















