Mãe e avó de criança que morreu em escola de Colatina receberão indenização de R$ 300 mil

Sentença reconhece falha do poder público na morte de Elyza, de 4 anos, e determina pagamento de R$ 300 mil em danos morais, além de pensão mensal à família.

A Justiça de Colatina condenou o Município a indenizar a mãe e a avó da pequena Elyza de Souza Burmann, de 4 anos, que morreu após cair do segundo andar da EMEF Cleres Martins Moreira, em 31 de agosto de 2023. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Colatina e publicada no Diário de Justiça, reconheceu que houve falha do serviço público e determinou o pagamento de valores expressivos à família.

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De acordo com o processo, a criança foi liberada para ir ao banheiro, mas conseguiu acessar uma sala no segundo andar devido a defeitos na maçaneta da porta, que não fechava corretamente. A janela, que também apresentava irregularidades e tinha uma abertura de 51 centímetros, permitiu a queda da menina, que morreu no dia 4 de setembro no hospital. O laudo pericial confirmou que os problemas estruturais existiam antes do acidente.

A avó da criança, Nilza de Souza, que detinha a guarda legal, e a mãe, Taislaine de Souza Silva, ingressaram com uma ação por danos morais e materiais, afirmando que a negligência do poder público foi determinante para a tragédia. O irmão menor da vítima também foi incluído no processo.

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O juiz Menandro Taufner Gomes reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município, citando que a administração pública tinha o dever legal de garantir a integridade física das crianças sob sua guarda. Diante disso, condenou o Município a pagar R$ 300 mil em danos morais, sendo:

  • R$ 100 mil para a mãe,
  • R$ 100 mil para a avó,
  • R$ 100 mil para o irmão da vítima.

A decisão ressaltou ainda o caráter pedagógico da condenação, como forma de evitar que falhas semelhantes se repitam em unidades escolares.

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Além da indenização, o Município também foi condenado a pagar pensionamento mensal aos familiares. A pensão será dividida em duas fases:

  • Dos 14 aos 25 anos que Elyza completaria: 2/3 do salário mínimo;
  • Dos 25 aos 65 anos: 1/3 do salário mínimo.

As parcelas que já estiverem vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção pela taxa Selic.

O processo destacou que a direção da escola tinha conhecimento prévio dos defeitos tanto na maçaneta quanto na janela, e que havia solicitado a reforma à Secretaria Municipal de Educação. Mesmo assim, nenhuma medida preventiva foi tomada a tempo. A instalação de uma grade de proteção na janela só ocorreu após a morte da criança.

Por se tratar de condenação contra o Município, o caso será submetido ao reexame necessário, e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo avaliará novamente a decisão.

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