A Justiça de Colatina condenou o Município a indenizar a mãe e a avó da pequena Elyza de Souza Burmann, de 4 anos, que morreu após cair do segundo andar da EMEF Cleres Martins Moreira, em 31 de agosto de 2023. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública de Colatina e publicada no Diário de Justiça, reconheceu que houve falha do serviço público e determinou o pagamento de valores expressivos à família.
De acordo com o processo, a criança foi liberada para ir ao banheiro, mas conseguiu acessar uma sala no segundo andar devido a defeitos na maçaneta da porta, que não fechava corretamente. A janela, que também apresentava irregularidades e tinha uma abertura de 51 centímetros, permitiu a queda da menina, que morreu no dia 4 de setembro no hospital. O laudo pericial confirmou que os problemas estruturais existiam antes do acidente.
A avó da criança, Nilza de Souza, que detinha a guarda legal, e a mãe, Taislaine de Souza Silva, ingressaram com uma ação por danos morais e materiais, afirmando que a negligência do poder público foi determinante para a tragédia. O irmão menor da vítima também foi incluído no processo.
O juiz Menandro Taufner Gomes reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município, citando que a administração pública tinha o dever legal de garantir a integridade física das crianças sob sua guarda. Diante disso, condenou o Município a pagar R$ 300 mil em danos morais, sendo:
- R$ 100 mil para a mãe,
- R$ 100 mil para a avó,
- R$ 100 mil para o irmão da vítima.
A decisão ressaltou ainda o caráter pedagógico da condenação, como forma de evitar que falhas semelhantes se repitam em unidades escolares.
Além da indenização, o Município também foi condenado a pagar pensionamento mensal aos familiares. A pensão será dividida em duas fases:
- Dos 14 aos 25 anos que Elyza completaria: 2/3 do salário mínimo;
- Dos 25 aos 65 anos: 1/3 do salário mínimo.
As parcelas que já estiverem vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção pela taxa Selic.
O processo destacou que a direção da escola tinha conhecimento prévio dos defeitos tanto na maçaneta quanto na janela, e que havia solicitado a reforma à Secretaria Municipal de Educação. Mesmo assim, nenhuma medida preventiva foi tomada a tempo. A instalação de uma grade de proteção na janela só ocorreu após a morte da criança.
Por se tratar de condenação contra o Município, o caso será submetido ao reexame necessário, e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo avaliará novamente a decisão.















