Atenção clínicas veterinárias de Colatina, Linhares e região: nova lei obriga denúncia de maus-tratos a animais no ES

Norma sancionada pelo governador Renato Casagrande torna obrigatória a comunicação imediata de suspeitas por clínicas, hospitais veterinários e pet shops

Entrou em vigor em todo o Espírito Santo a Lei nº 12.653/2025, que torna obrigatória a comunicação de indícios de maus-tratos a animais por parte de todos os estabelecimentos que prestam serviços médico-veterinários. A legislação foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e é fruto do Projeto de Lei 219/23, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini.

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Com a nova regra, clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e unidades similares passam a ter o dever legal de informar imediatamente o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA), ligado à Delegacia de Meio Ambiente, sempre que identificarem sinais de agressão, abandono, mutilação, envenenamento, estresse, pânico ou desnutrição. A exigência vale para animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.

A comunicação pode ser realizada por telefone ou por meios físicos ou digitais e deve conter informações que auxiliem na identificação do possível responsável pelo crime. Com a sanção, as regras passam a valer em todo o território capixaba, alcançando também estabelecimentos de cidades como Colatina, Linhares e municípios vizinhos do Norte e Noroeste do Estado.

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Ao comentar a medida, o autor do projeto destacou o papel estratégico dos profissionais da área. “Precisamos transformar cada clínica em um ponto de vigilância contra a violência. Quando houver qualquer indício de maus-tratos, a comunicação deve ser imediata”, afirmou o parlamentar.

A nova legislação aumenta a rede de proteção animal e amplia a responsabilidade dos serviços veterinários no combate a crimes ambientais, tornando o atendimento clínico também um instrumento de prevenção e denúncia.

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