Depois das compras e das confraternizações de Natal, um hábito comum ganha espaço no comércio: a troca de presentes. Para evitar dúvidas e conflitos entre clientes e lojistas, o Procon Municipal de Colatina esclarece quais são os direitos do consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o órgão, as lojas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, como cor, modelo ou tamanho. A troca nesses casos só se torna obrigatória quando o próprio estabelecimento assumiu esse compromisso no momento da venda, seja por meio de cartazes informativos ou por promessa clara do vendedor.
Quando a troca é aceita por liberalidade da loja, o comerciante pode estabelecer regras, como a exigência da nota fiscal ou recibo, produto sem uso e com etiquetas intactas. Essas condições são permitidas pela legislação.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o valor do produto na troca. Segundo o Procon, deve prevalecer o preço pago pelo consumidor, mesmo que o item esteja em promoção ou mais caro no dia da troca. Se for o mesmo produto, da mesma marca e modelo, alterando apenas cor ou tamanho, não pode haver cobrança de diferença, assim como o consumidor não pode exigir desconto.
Já nos casos em que o produto apresenta defeito, a lei garante proteção total ao consumidor. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer dentro do prazo, o cliente pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago.
Em situações de dificuldade ou descumprimento das regras, o consumidor pode procurar o Procon de Colatina para registrar reclamação. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, no térreo do Colatina Shopping, na Avenida Getúlio Vargas, no Centro.
Ficar atento às regras no momento da compra é a melhor forma de evitar transtornos após as festas, informa o órgão de defesa do consumidor.















