Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes entram em vigor e exigem atenção dos condutores

Resolução do Contran define limites de velocidade, equipamentos obrigatórios e diferencia bikes elétricas de ciclomotores

A partir de agora, proprietários de bicicletas elétricas e outros veículos autopropelidos — como patinetes e skates elétricos — precisam se adequar a novas regras de circulação previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2023 e que passa a ser aplicada neste ano.

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De acordo com a norma, bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não possuam acelerador manual. Nesses casos, o motor elétrico só pode funcionar quando o condutor estiver pedalando.

Para bicicletas elétricas com velocidade máxima de até 32 km/h, a circulação em áreas compartilhadas com pedestres é permitida apenas até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade será definida pelas autoridades locais.

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Nas ruas e avenidas, essas bikes devem obedecer às mesmas regras das bicicletas convencionais previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circulando pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos veículos, e respeitando a sinalização.

Já as bicicletas elétricas que ultrapassam 32 km/h podem atingir, de forma assistida, até 45 km/h, desde que em uso esportivo, em vias arteriais, estradas, rodovias ou competições. Dependendo das características técnicas, esses veículos podem ser reclassificados como ciclomotores ou até motocicletas, o que muda completamente as exigências legais.

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Atenção para as novas regras/crédito – Thiago Soares

Outra mudança importante é a exigência de itens de segurança para bicicletas elétricas. Passam a ser obrigatórios:

  • Velocímetro
  • Campainha
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)
  • Retrovisor no lado esquerdo
  • Pneus em boas condições de uso

E os ciclomotores?

Veículos de duas ou três rodas com motor elétrico que alcançam até 50 km/h, ou com motor a combustão de até 50 cilindradas, são classificados como ciclomotores. Esses veículos deveriam ter sido registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até o dia 31 de dezembro.

A partir de 2026, passam a ser exigidos para os ciclomotores:

  • Registro e emplacamento
  • Licenciamento anual
  • Carteira de habilitação categoria ACC ou A

Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido ou rodovias, devem trafegar pelo acostamento.

O descumprimento das novas regras pode gerar sanções previstas no CTB, com infrações que variam de média a gravíssima, além da aplicação de multas e outras penalidades administrativas.

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