O Ministério Público do Espírito Santo pediu à Justiça que o vereador Danilo Henrique Ballarini seja submetido a júri popular. O requerimento foi encaminhado ao Juízo da Vara Única de São Domingos do Norte nos argumentos finais do MP, protocolados na última semana.
Ballarini foi denunciado por homicídio doloso — quando há intenção de matar, ainda que na forma de dolo eventual — e por duas tentativas de homicídio. A defesa contesta as acusações.
O caso
O episódio ocorreu em 4 de setembro de 2022, na Rodovia do Café (ES-080), no Noroeste capixaba. O carro conduzido pelo parlamentar colidiu com duas motocicletas. Foram atingidos:
- Alexandre Pereira Rafalsk e Raíssa Emilly Alves da Silva — ocupantes da primeira moto, que sobreviveram com ferimentos;
- Ruan Carlos de Azevedo Alves — ocupante da segunda moto, que não resistiu.
Inicialmente, o vereador havia sido indiciado por homicídio culposo. Em 2023, após reanálise de provas e depoimentos, o MP aditou a denúncia para a modalidade dolosa, sustentando que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte.
Pontos destacados pelo MP
Na manifestação, o Ministério Público elencou, entre outros, os seguintes elementos:
- Dinâmica do acidente: com base em relatos e imagens de videomonitoramento, o MP afirma que Ballarini invadiu a contramão e colidiu frontalmente com as motocicletas;
- Ausência de socorro: testemunhas teriam relatado que, após a colisão, o vereador não prestou socorro e pediu ajuda para retirar a moto debaixo do carro; ao engatar a marcha à ré para sair, teria passado com as rodas traseiras sobre o corpo de Ruan;
- Embriaguez: embora tenha se recusado ao teste do bafômetro, policiais militares registraram sinais de embriaguez, como desorientação e alteração da capacidade psicomotora. O parlamentar foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante.
Ballarini foi detido em outro ponto da cidade pouco depois do ocorrido e pagou fiança para responder inicialmente em liberdade. Atualmente, está com a CNH suspensa por decisão judicial.
Os advogados Jean Cleber Miranda e Marcelo Miguel Regetz Monteiro informaram que tomaram conhecimento dos argumentos finais do MP no último dia 20. Segundo a defesa, não houve crime doloso contra a vida e laudo pericial do acidente, acompanhado de outras provas, indicaria outra realidade. Afirmam que a tese do MP será refutada nos argumentos finais a serem apresentados dentro do prazo legal.
Para o assistente de acusação, o advogado Fábio Marçal, o pedido de júri popular demonstra atenção do MP a condutas gravíssimas no trânsito.
“Não pode ser tratado como simples aspecto de trânsito. No momento em que as vítimas precisavam de socorro, ele pediu ajuda para liberar o carro, sem se preocupar com os feridos; isso é dolo eventual”, afirmou.
Segundo ele, a expectativa dos familiares é que a Justiça aceite o requerimento e leve o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.















