A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025. Nesta fase, será liberado o saldo remanescente, estimado em R$ 3,9 bilhões, com pagamentos realizados de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, beneficiando 822.559 trabalhadores em todo o país.
Na primeira etapa, já haviam sido pagos cerca de R$ 3,8 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível nas contas de contratos rescindidos.
Como será feito o pagamento
Segundo a Caixa, a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. O crédito será feito de forma prioritária na conta informada previamente pelo trabalhador no app.
Quem não cadastrou conta bancária poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.
A instituição reforça que valores utilizados como garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados e não poderão ser sacados.
Quem tem direito ao saque
Tem direito à liberação o trabalhador que:
- Optou pelo Saque-Aniversário;
- Teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
- Possui saldo em conta do FGTS referente ao contrato encerrado.
A liberação ocorre nos casos de:
- Demissão sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Como consultar se tem direito
O trabalhador pode consultar o direito ao saque pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”);
- Central 0800 726 0207 (opção FGTS);
- Agências da Caixa.
Para verificar o valor a receber, basta consultar o extrato no App FGTS. Os depósitos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Quem desejar incluir ou alterar a conta bancária deve acessar o App FGTS e selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.














