Caixa inicia segunda etapa de liberação do FGTS para quem aderiu ao Saque-Aniversário

Pagamentos começam nesta segunda-feira (2) e seguem até 12 de fevereiro, beneficiando mais de 820 mil trabalhadores

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (2), a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

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A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025. Nesta fase, será liberado o saldo remanescente, estimado em R$ 3,9 bilhões, com pagamentos realizados de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, beneficiando 822.559 trabalhadores em todo o país.

Na primeira etapa, já haviam sido pagos cerca de R$ 3,8 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível nas contas de contratos rescindidos.

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Como será feito o pagamento

Segundo a Caixa, a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência. O crédito será feito de forma prioritária na conta informada previamente pelo trabalhador no app.

Quem não cadastrou conta bancária poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.

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A instituição reforça que valores utilizados como garantia em operações de antecipação do Saque-Aniversário permanecem bloqueados e não poderão ser sacados.

Quem tem direito ao saque

Tem direito à liberação o trabalhador que:

  • Optou pelo Saque-Aniversário;
  • Teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
  • Possui saldo em conta do FGTS referente ao contrato encerrado.

A liberação ocorre nos casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode consultar o direito ao saque pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”);
  • Central 0800 726 0207 (opção FGTS);
  • Agências da Caixa.

Para verificar o valor a receber, basta consultar o extrato no App FGTS. Os depósitos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A.

Quem desejar incluir ou alterar a conta bancária deve acessar o App FGTS e selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.

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