A contratação de shows nacionais para a festa de 91 anos de emancipação política de Baixo Guandu, no Noroeste do Espírito Santo, virou alvo de apuração do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
O órgão ministerial instaurou procedimento para verificar a regularidade do empenho de R$ 1.754.000,00 destinados às apresentações da cantora Ana Castela e da dupla Zé Neto & Cristiano, com contratos assinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Os shows estão programados para os dias 10, 11 e 12 de abril, dentro da programação oficial de aniversário do município.
Valores superam orçamento da Cultura
Segundo informações do procedimento, o valor total dos dois shows ultrapassa o orçamento anual da Secretaria de Cultura para 2026.
- Orçamento da Cultura em 2026: R$ 1.333.280,00
- Valor empenhado para os dois shows: R$ 1.754.000,00
- Diferença: R$ 420 mil acima do orçamento da pasta
Já a Secretaria de Educação, que aparece como signatária dos contratos e unidade gestora, possui orçamento de R$ 54.468.199,00 neste ano — o maior entre as secretarias municipais.
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Pasta de saúde assina contratos
O contrato da dupla Zé Neto & Cristiano tem valor total de R$ 904 mil. Dados atualizados até o último dia 30 indicam que R$ 421.264,00 já teriam sido pagos.
O show de Ana Castela foi contratado por R$ 850 mil, com vigência até 30 de abril. Ainda não há informações sobre pagamento realizado à empresa que representa a artista.
Conforme informado pelo MPES, as contratações foram realizadas sem licitação. Também constam como signatárias a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Cultura.
O que diz o MPES
Em nota, o Ministério Público informou que instaurou o procedimento “diante do montante de recursos públicos envolvidos e considerando a necessidade de fiscalização da correta destinação das verbas municipais”.
A prefeitura tem prazo de 10 dias para explicar:
- A origem dos recursos
- O impacto financeiro da contratação
- A regularidade do procedimento
Pode usar verba da Educação para shows?
De acordo com a legislação, o município não está impedido de contratar apresentações artísticas utilizando recursos administrados pela Secretaria de Educação.
O que a lei proíbe é contabilizar despesas que não estejam relacionadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) dentro do percentual mínimo constitucional obrigatório para a Educação.
Especialistas apontam que eventuais questionamentos podem surgir caso a prestação de contas não esteja devidamente classificada, especialmente em eventual análise do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Prefeitura se manifesta
Procurada desde a tarde da quarta-feira (11), a prefeitura informou, por meio da assessoria, que os contratos foram feitos pela pasta da Cultura e que a Secretaria de Educação atua “somente como unidade gestora”.
Até o momento, não foram apresentados detalhes técnicos sobre a estrutura orçamentária utilizada para as contratações.
O caso segue sob apuração do Ministério Público.














