O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou o prazo de 180 dias para que gestores de 16 municípios adotem medidas urgentes para garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. A decisão foi tomada após uma auditoria que apontou diversas irregularidades na gestão do lixo entre os anos de 2020 e 2024.
Entre os municípios citados estão Barra de São Francisco, Ecoporanga, Pedro Canário, Vila Pavão e Colatina, além do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear) e do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste (Condoeste).
Problemas graves e lixões a céu aberto
De acordo com o relatório, foram identificadas falhas na destinação final dos resíduos, incluindo a existência de lixões a céu aberto e irregularidades no tratamento de resíduos de serviços de saúde.
A relatora do processo, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, destacou o descumprimento da legislação federal.
“O relatório aponta a existência de lixões a céu aberto e o não cumprimento, por parte dos gestores municipais, das normas legais quanto à destinação adequada dos resíduos”, afirmou.
A Lei Federal nº 12.305/2010 previa o fim dos lixões até 2014, prazo que foi posteriormente estendido para agosto de 2024.
Situação de Colatina preocupa
Em Colatina, o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (Cetreu), administrado pelo Sanear, foi um dos principais pontos de atenção da auditoria.
Segundo o TCE-ES, o local opera sem licenciamento ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e já chegou a ser interditado. Além disso, o espaço não pode ser considerado um aterro sanitário regular.
A situação impacta diretamente outros 11 municípios que utilizam o Cetreu para destinação de resíduos, como Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã, ampliando o alcance do problema na região Noroeste do Estado.
Outras irregularidades
O relatório também detalha situações críticas em outros municípios:
- Barra de São Francisco: uso de aterro controlado sem estrutura adequada, como sistema de tratamento de chorume e gases;
- Ecoporanga: presença de lixão a céu aberto com atuação de catadores;
- Montanha: descarte irregular em área de associação de catadores, transformada em lixão;
Multas e determinações
Diante das irregularidades, o TCE-ES aplicou multas de R$ 1 mil a gestores municipais e responsáveis pelos serviços, incluindo prefeitos e dirigentes.
Entre os penalizados está o prefeito de Colatina, João Guerino Balestrassi, multado por uso inadequado de área para descarte de resíduos de serviços de saúde.
Além das penalidades, o Tribunal determinou que:
- Municípios devem providenciar locais ambientalmente adequados para destinação do lixo;
- Barra de São Francisco e Ecoporanga deverão implantar áreas de transbordo;
- O Sanear deverá regularizar o licenciamento ambiental do Cetreu junto ao Iema;
- O Condoeste terá que definir local adequado para destinação de rejeitos;
- Montanha e Vila Pavão deverão adequar estruturas de transbordo e coleta;
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-ES. Ainda cabe recurso por parte dos gestores envolvidos.















