Uma decisão da Justiça de Colatina trouxe alívio para uma idosa de 101 anos que enfrentava cobranças elevadas em seu plano de saúde. A 1ª Vara Cível do município determinou a redução imediata do valor da mensalidade, após identificar indícios de reajustes considerados abusivos ao longo dos anos.
De acordo com a decisão liminar, a operadora deverá reduzir o valor mensal de R$ 4.319,74 para R$ 2.654,16. Além disso, o processo segue em andamento com pedido de restituição de mais de R$ 56 mil, quantia que teria sido paga a mais pela beneficiária devido aos aumentos aplicados.
O caso chama atenção pelo perfil da paciente e levanta o debate sobre os limites dos reajustes em planos de saúde, especialmente para pessoas idosas.
Segundo a advogada especialista em Direito da Saúde, Dra. Rachel Teixeira Dias Salles, a decisão reforça o papel do Judiciário na proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade.
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Dra. Rachel Teixeira Dias Salles/Redes sociais
“Trata-se de uma medida que preserva a dignidade da pessoa idosa. Reajustes excessivos podem, na prática, excluir o paciente do acesso à saúde. A Justiça restabeleceu o equilíbrio contratual, garantindo uma cobrança mais justa”, destacou.
Outro ponto que chama atenção é que a operadora responsável pelo plano informou que não irá recorrer da decisão e já iniciou o cumprimento da determinação judicial, ajustando o valor da mensalidade.
O processo segue agora para a fase de instrução, quando será definido o valor exato a ser devolvido à idosa.














