Justiça aponta “viagens fantasmas” e condena ex-presidente da Câmara de Governador Lindenberg

Decisão aponta esquema com viagens fictícias e pagamentos que chegaram a aumentar salários de vereadores em até 82%

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Lindenberg, no Noroeste do Espírito Santo, Genivaldo Piona, foi condenado a devolver R$ 339.931,00 aos cofres públicos por supostas fraudes no pagamento de diárias entre os anos de 2009 e 2011.

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A sentença foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, e assinada na última quinta-feira (19). Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

De acordo com o processo, o esquema consistia na simulação de viagens por parte de parlamentares para justificar o recebimento de diárias. As investigações apontaram que, em diversas ocasiões, os vereadores recebiam os valores mesmo sem sair do município.

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Um dos principais elementos utilizados para comprovar a irregularidade foi o cruzamento de informações. Atas das sessões da Câmara registravam a presença e assinatura dos vereadores nas mesmas datas em que eles alegavam estar em viagens oficiais, participando de cursos e eventos fora do Estado, como em Brasília, Minas Gerais e até Porto Seguro, na Bahia.

Um dos exemplos citados na decisão envolve o próprio Genivaldo Piona, que teria solicitado diária em 2009 para participar da “XII Marcha em Defesa dos Municípios”, em Brasília. No entanto, na mesma data, ele presidiu sessão na Câmara Municipal.

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Diárias inflavam salários dos parlamentares

Segundo os autos, os valores pagos em diárias chegaram a provocar aumentos expressivos na remuneração dos vereadores. Em alguns casos, os acréscimos chegaram a 82,9% dos salários.

Em 2009, foram pagos R$ 148.066,00 em diárias, o equivalente a 40,93% de toda a folha de pagamento do Legislativo. Já em 2010, considerado o auge do esquema, os gastos com diárias atingiram 55,96% da folha.

Em 2011, os valores chegaram a R$ 191.865,00, representando 44,71% da folha. Há registros de parlamentares que receberam em diárias mais de 80% do valor de seus próprios subsídios anuais.

Juiz aponta “fenômeno metafísico”

Na decisão, o magistrado fez duras críticas à conduta dos envolvidos, classificando a situação como um verdadeiro “fenômeno metafísico”, diante da impossibilidade de os parlamentares estarem em dois lugares ao mesmo tempo.

“O réu não apenas permitiu, mas geriu uma engrenagem administrativa voltada ao desvirtuamento da finalidade indenizatória das diárias, em que a criação artificial da ‘necessidade do serviço’ era o pretexto e o enriquecimento sem causa era o objetivo”, destacou o juiz na sentença.

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