Justiça manda empresa indenizar trabalhador após ataque de marimbondos em Colatina

Operador fraturou a perna ao pular de máquina e ficou com sequelas permanentes; decisão prevê pensão e danos morais

A Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a condenação de uma empresa de construção civil no Espírito Santo ao pagamento de indenização a um operador de motoniveladora que sofreu um grave acidente de trabalho após ser atacado por marimbondos.

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O caso, julgado pela Vara do Trabalho de Colatina, teve desfecho favorável ao trabalhador, que fraturou o tornozelo ao pular da máquina durante o ataque e ficou com redução permanente da capacidade de trabalho.

Acidente após ataque de marimbondos

De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando a motoniveladora operada pelo trabalhador esbarrou em uma árvore onde havia um enxame de marimbondos. Os insetos invadiram a cabine e, para fugir das picadas, o operador se viu obrigado a saltar do equipamento, sofrendo fraturas na perna e no tornozelo.

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Um dos pontos centrais da decisão foi a condição da máquina. Segundo o trabalhador, o ar-condicionado estava com defeito e, por orientação do supervisor, ele operava com as portas abertas — situação que permitiu a entrada dos insetos.

Empresa tentou se isentar

A empresa alegou que o acidente foi resultado de negligência do próprio trabalhador e classificou o ataque dos marimbondos como um evento imprevisível. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça do Trabalho.

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Na decisão de primeira instância, o juiz Bernardo Pinheiro Bernardi destacou que o acidente só ocorreu devido à falta de condições seguras de trabalho. Ele também ressaltou que, diante de um ataque, não é possível exigir uma reação racional do trabalhador.

Indenização e pensão

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, manteve a condenação. Segundo ela, ficou comprovado que a falta de vedação da cabine foi determinante para o acidente.

A magistrada reforçou ainda que cabe ao empregador garantir a integridade física dos funcionários e que, ao exercer atividade econômica, a empresa assume os riscos envolvidos.

Com a decisão, o trabalhador deverá receber indenização por danos morais, estéticos e também uma pensão mensal em razão das sequelas permanentes.

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