TSE mantém condenação de prefeito e vice de Baixo Guandu por uso de cor associada à campanha eleitoral

Por unanimidade, ministros mantiveram multas aplicadas ao prefeito Lastênio Cardoso e ao vice Patrick Perutti, mas afastaram a cassação dos mandatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, na última quinta-feira (28), a condenação do prefeito de Baixo Guandu, Lastênio Luiz Cardoso (MDB), e do vice-prefeito, Patrick Favarato Perutti (PSB), por prática de conduta vedada durante as Eleições de 2024.

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A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que reconheceu o uso indevido de bens públicos com potencial de favorecimento eleitoral em razão da pintura de prédios e obras públicas do município com a cor amarela, predominante na identidade visual da campanha dos então candidatos à reeleição.

A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por José Barros Neto e pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) em Baixo Guandu. Os autores alegaram abuso de poder político e econômico, sustentando que a administração municipal utilizou a cor amarela em diversos espaços públicos durante o período eleitoral, criando associação direta com a campanha dos investigados.

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Entre as provas apresentadas ao processo estavam fotografias, vídeos e publicações em redes sociais. O conjunto probatório também destacou a utilização do jingle de campanha que continha a frase “aqui na cidade só tá dando amarelinho”, reforçando a ligação entre a identidade visual da candidatura e as pinturas realizadas em bens públicos.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, ao analisar recurso, o TRE-ES reformou parcialmente a sentença e concluiu que houve prática de conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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A Corte Regional aplicou multa de 50 mil Ufir’s, equivalente a R$ 53.205, ao prefeito Lastênio Cardoso, e de 5 mil Ufir’s, equivalente a R$ 5.320,50, ao vice-prefeito Patrick Perutti. Apesar da condenação, o tribunal afastou a acusação de abuso de poder político, entendendo que não ficou demonstrada gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito e justificar a cassação dos mandatos.

Relator do recurso no TSE, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pela manutenção integral da decisão do TRE-ES. Segundo o magistrado, a utilização reiterada da cor amarela em obras e prédios públicos durante o ano eleitoral, associada à identidade visual da campanha dos candidatos, caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral, independentemente da comprovação de intenção eleitoral específica.

“A fixação da multa acima do mínimo legal em relação ao prefeito reeleito mostra-se proporcional e fundamentada na elevada quantidade de prédios públicos utilizados e na maior reprovabilidade da conduta do gestor municipal. A multa aplicada, dentro dos limites legais, e devidamente fundamentada, não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacou o ministro em seu voto.

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, ficam mantidas as multas impostas pelo TRE-ES. Os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, entretanto, permanecem preservados, uma vez que a Justiça Eleitoral afastou a hipótese de cassação por abuso de poder político.

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