Pessoas condenadas por maus-tratos contra animais no Espírito Santo passarão a ser obrigadas a arcar com todos os custos gerados pelo resgate, tratamento e recuperação das vítimas. A determinação está prevista na Lei nº 12.897, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2), e já está em vigor.
A nova legislação altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e estabelece que, após condenação definitiva nas esferas penal, civil e administrativa, o responsável pelos maus-tratos deverá ressarcir as despesas relacionadas ao transporte, hospedagem, alimentação, higienização, atendimento veterinário e demais cuidados necessários para a recuperação do animal.
Na prática, a medida busca impedir que o poder público e entidades de proteção animal arquem sozinhos com os custos gerados pelos casos de violência contra animais.
Outro ponto previsto na lei beneficia as organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal. Caso uma entidade tenha custeado o resgate ou o tratamento do animal, ela poderá buscar na Justiça o reembolso dos valores pagos pelo agressor.
A legislação entrou em vigor na própria data de sua publicação, passando a valer imediatamente em todo o Espírito Santo.
Lei foi publicada após operação de resgate
A publicação da nova norma ocorreu um dia após uma operação realizada em Guarapari que ganhou grande repercussão no Estado. Durante a ação, equipes de fiscalização resgataram sete cães, quatro gatos e diversas aves encontrados em situação de maus-tratos dentro de uma residência em condições de extrema insalubridade.
No mesmo imóvel, uma criança de 8 anos também foi localizada vivendo em meio à sujeira e aos animais doentes. Uma mulher de 30 anos foi presa durante a operação.










