A Justiça Federal negou o pedido de complemento indenizatório de 54 meses para atingidos da bacia do Rio Doce e da região estuarina que já haviam recebido indenização pelo sistema Novel. A decisão foi assinada pelo juiz federal Daniel Castelo Branco Ramos e tornada pública nesta quarta-feira (8), no processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.
Na sentença, o magistrado reconheceu a legitimidade da quitação definitiva de danos prevista no Acordo do Rio Doce, também conhecido como Acordo de Repactuação. Com isso, a Justiça entendeu que os atingidos que aderiram ao modelo Novel e receberam os valores correspondentes não têm direito, neste momento, ao complemento indenizatório solicitado.
O pedido era acompanhado com expectativa por milhares de atingidos que buscavam receber um valor adicional correspondente a 54 meses. No entanto, ao analisar o caso, o juiz considerou que a transação homologada judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a participação dos entes públicos legitimados, deve ser respeitada pelo Poder Judiciário.
Em um dos trechos da decisão, o juiz afirmou que a transação homologada pelo STF representa uma forma qualificada de acordo entre as partes e deve ser prestigiada pela Justiça.
O magistrado também citou a cláusula 40 do Anexo II do Acordo de Repactuação, que trata do reconhecimento das quitações relacionadas às pretensões individuais dos atingidos.
Apesar da decisão desfavorável aos atingidos que buscavam o complemento, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. A advogada Richardeny Lemke informou que vai recorrer da sentença. Segundo ela, a decisão não teria analisado o pedido com a profundidade necessária e os argumentos apresentados em defesa da complementação dos 54 meses precisam ser reavaliados.
Com o recurso, caberá às instâncias superiores analisar novamente a discussão sobre o pagamento complementar aos atingidos.









