Atenção, motoristas de aplicativo de Colatina, Linhares e região: adesivo de candidato no carro pode gerar multa eleitoral
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral passa a proibir propaganda política em veículos utilizados por aplicativos de transporte, como Uber e 99.

Motoristas de aplicativos de Colatina, Linhares e demais cidades da região devem ficar atentos às regras para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, não podem exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos.
A decisão foi consolidada em acórdão publicado no último sábado (1º) e confirma o entendimento de que esses veículos, apesar de serem particulares, são considerados bens de uso comum, já que prestam serviço à população.
O entendimento foi firmado após a análise de um recurso apresentado por um candidato que, durante as eleições municipais de 2024, fixou um adesivo microperfurado com seu nome e número em um veículo utilizado para transporte por aplicativo. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicou multa de R$ 2 mil, e o TSE manteve a penalidade.
Veículos são equiparados a táxis e ônibus
Com a decisão, os carros de aplicativo passam a seguir o mesmo tratamento dado pela legislação eleitoral a táxis, ônibus e outros veículos utilizados no transporte público ou remunerado de passageiros, nos quais a propaganda política também é proibida.
Segundo o TSE, a restrição busca preservar a neutralidade desses meios de transporte, que estão disponíveis para uso da população em geral durante o período eleitoral.
Denúncias poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal
Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral poderão denunciar a irregularidade por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível a partir do dia 16 de agosto para smartphones e tablets.
Para registrar a denúncia, a orientação é fotografar o veículo e fazer um print da tela do aplicativo de transporte, identificando o carro utilizado na corrida.
Os responsáveis pelos veículos que estiverem em desacordo com a norma serão notificados para retirar o material de propaganda no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.




