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Atenção, motoristas de aplicativo de Colatina, Linhares e região: adesivo de candidato no carro pode gerar multa eleitoral

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral passa a proibir propaganda política em veículos utilizados por aplicativos de transporte, como Uber e 99.

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
Atenção, motoristas de aplicativo de Colatina, Linhares e região: adesivo de candidato no carro pode gerar multa eleitoral

Motoristas de aplicativos de Colatina, Linhares e demais cidades da região devem ficar atentos às regras para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, não podem exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos.

A decisão foi consolidada em acórdão publicado no último sábado (1º) e confirma o entendimento de que esses veículos, apesar de serem particulares, são considerados bens de uso comum, já que prestam serviço à população.

O entendimento foi firmado após a análise de um recurso apresentado por um candidato que, durante as eleições municipais de 2024, fixou um adesivo microperfurado com seu nome e número em um veículo utilizado para transporte por aplicativo. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aplicou multa de R$ 2 mil, e o TSE manteve a penalidade.

Veículos são equiparados a táxis e ônibus

Com a decisão, os carros de aplicativo passam a seguir o mesmo tratamento dado pela legislação eleitoral a táxis, ônibus e outros veículos utilizados no transporte público ou remunerado de passageiros, nos quais a propaganda política também é proibida.

Segundo o TSE, a restrição busca preservar a neutralidade desses meios de transporte, que estão disponíveis para uso da população em geral durante o período eleitoral.

Denúncias poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal

Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral poderão denunciar a irregularidade por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível a partir do dia 16 de agosto para smartphones e tablets.

Para registrar a denúncia, a orientação é fotografar o veículo e fazer um print da tela do aplicativo de transporte, identificando o carro utilizado na corrida.

Os responsáveis pelos veículos que estiverem em desacordo com a norma serão notificados para retirar o material de propaganda no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa pela Justiça Eleitoral.

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