Eleitores de Colatina e região têm até quinta-feira para solicitar voto em trânsito
Modalidade permite que o eleitor vote fora de sua cidade durante as eleições de outubro; pedido pode ser realizado pela internet ou em qualquer cartório eleitoral

Os eleitores de Colatina e região que estiverem fora do município durante as eleições de outubro têm até a próxima quinta-feira (20) para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde o título está registrado.
O pedido pode ser feito pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Em Colatina, o Cartório Eleitoral está localizado na Avenida Vitória, número 44, no bairro Maria das Graças. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Na solicitação pela internet, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados, consultar as cidades e os locais com vagas e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.
Onde será possível votar
O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Dessa forma, embora o pedido possa ser apresentado no Cartório Eleitoral de Colatina, o eleitor deverá escolher como destino uma das cidades habilitadas pela Justiça Eleitoral e com vagas disponíveis.
Quando a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Caso o eleitor esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito não está disponível fora do território brasileiro.
Também é possível indicar uma cidade diferente para cada turno. Alterações ou cancelamentos da habilitação podem ser solicitados até quinta-feira. Depois do dia 20 de agosto, nenhuma modificação será permitida.
Ausência deverá ser justificada
Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção de origem. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver em sua cidade de domicílio eleitoral no dia da votação.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelos demais canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As regras foram confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral




