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Justiça condena 13 integrantes da Tropa do Urso em Colatina; penas chegam a quase 22 anos

Primeiras sentenças envolvendo a facção resultaram ainda em uma absolvição; três apontados como integrantes da liderança seguem com processos separados

Por ES Fala
· 4 min de leitura · Sem comentários
Justiça condena 13 integrantes da Tropa do Urso em Colatina; penas chegam a quase 22 anos

A Justiça do Espírito Santo condenou 13 pessoas denunciadas como integrantes da facção criminosa Tropa do Urso, grupo com atuação em Colatina. As penas variam de 4 anos e 8 meses a 21 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Um dos réus foi absolvido.

As decisões, assinadas pelo juiz André Guasti Motta, da 1ª Vara Criminal de Colatina, foram publicadas na última sexta-feira (11). A maior parte das condenações envolve crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As sentenças são as primeiras a alcançar integrantes da organização apontada pelas investigações como responsável por uma estrutura criminosa com divisão de tarefas em Colatina e ligação interestadual.

Grupo mantinha estrutura organizada em Colatina

As investigações que deram origem aos processos ganharam força com a Operação Wyoming, realizada em abril de 2025.

Segundo as informações apresentadas à Justiça, entre setembro de 2023 e junho de 2025 a organização teria mantido em Colatina uma estrutura com diferentes funções, incluindo gerência local, movimentação financeira, preparação e embalagem de entorpecentes, transporte e comercialização das drogas.

A investigação também apontou a utilização de armas de fogo para manutenção do domínio territorial e a cooptação de adolescentes para atuar na venda de drogas e como olheiros.

PIX, contas bancárias de terceiros e aplicativos de mensagens teriam sido utilizados para movimentar dinheiro e organizar o abastecimento de entorpecentes.

A apuração identificou ainda uma cadeia de comando que ultrapassava as fronteiras do Espírito Santo, com orientações que teriam partido do Rio de Janeiro.

Maior condenação passa de 21 anos

Entre os 13 condenados, a maior pena foi aplicada a Luiz Fernando Mattos de Oliveira: 21 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 3.329 dias-multa.

Emily Karoline de Assis Lopes recebeu pena de 18 anos e 8 meses. Eubrine Martins de Oliveira foi condenado a 15 anos.

Mateus Sodré Júnior e Douglas Deolindo de Souza receberam, cada um, 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.

Erick Fombri de Oliveira e Hiverton Batista da Silva Ferreira foram condenados a 13 anos, 1 mês e 10 dias.

Lucélia Lopes dos Santos Bergame recebeu pena de 12 anos e 8 meses. Hakilla Bereta Tavares, José Adalto Bregunce Júnior e Magno Junio Lucas Lourenço foram condenados a 12 anos cada.

Já Gepherson Sezario Ferreira e Jéssica de Almeida Tintori receberam penas de 4 anos e 8 meses, inicialmente em regime semiaberto.

Daniel Miranda Santos Lima foi absolvido.

As condições para recorrer em liberdade ou permanecer preso variam de acordo com a situação individual de cada réu.

Três apontados como lideranças não estão nas sentenças

Dos 17 denunciados inicialmente, três homens apontados como integrantes da liderança da organização não foram julgados nessas sentenças.

São eles Bryan Lirio Deolindo, Hugo Henrique dos Santos e Vinicius Lung. Segundo as informações do processo, eles estão foragidos no Rio de Janeiro.

A Justiça determinou a separação dos processos relacionados aos três. As provas já produzidas foram preservadas, e o andamento depende do cumprimento das respectivas prisões.

Bryan é apontado pela acusação como liderança central e comandante estratégico da Tropa do Urso. Hugo seria integrante do comando e atuaria no apoio às decisões da organização, enquanto Vinicius é apontado como responsável por atividades ligadas à logística de entorpecentes e ao acompanhamento financeiro.

Essas atribuições fazem parte das acusações apresentadas no processo e ainda não representam condenação dos três.

Defesas contestaram acusações

Ao longo dos processos, as defesas apresentaram diferentes argumentos contra as acusações.

Parte dos réus sustentou que conversas encontradas em celulares ou aplicativos não seriam suficientes para demonstrar participação permanente na organização criminosa. Outros alegaram que não houve apreensão de drogas em seu poder ou negaram vínculo com a Tropa do Urso.

Houve ainda réus que admitiram participação em atividades relacionadas às drogas, como armazenamento, venda, preparação ou movimentação financeira, mas sustentaram que essas ações ocorreram de forma isolada e sem integração à facção.

A defesa de Douglas Deolindo de Souza, por exemplo, sustentou que ele teria apenas emprestado sua conta bancária a um primo e negou ligação com a organização. Gepherson Sezario Ferreira admitiu guardar e vender maconha, mas afirmou agir por conta própria. Jéssica de Almeida Tintori reconheceu participação na preparação de drogas e no controle de valores das vendas, porém também negou integrar a facção.

Já as defesas de outros condenados questionaram a interpretação de mensagens, apelidos e conversas utilizadas na investigação.

Os advogados não foram localizados para novas manifestações, permanecendo o espaço aberto para posicionamentos.

Justiça determina perda de bens e valores

Além das penas de prisão e das multas, a Justiça determinou a perda de bens e valores apreendidos relacionados aos crimes.

Os recursos deverão ser destinados à União, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

As decisões ainda podem ser objeto de recursos.

ES FALA: imagem crédito redes sociais

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