TRE-ES suspende sexta pesquisa eleitoral no ES e cobra documentos sobre custeio de novo levantamento
Decisão mais recente atinge pesquisa do Instituto Veritá que poderia ser divulgada a partir desta sexta-feira (2); cinco dos seis levantamentos suspensos em 2026 são do instituto

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão da divulgação de mais uma pesquisa eleitoral no Estado. Com a nova decisão, seis levantamentos tiveram a divulgação suspensa pela Justiça Eleitoral no Espírito Santo em 2026, sendo cinco do Instituto Veritá e um do Instituto Perfil.
A decisão mais recente atinge a pesquisa ES-04561/2026, do Veritá, relativa às disputas para governador e senador. O levantamento havia sido registrado em 26 de setembro e poderia ser divulgado a partir desta sexta-feira (2).
A pesquisa previa 1.220 entrevistas, realizadas por ligações automatizadas para telefones celulares entre 26 de setembro e 1º de outubro. O custo declarado foi de R$ 93.940, com indicação de recursos próprios do instituto.
A decisão é liminar, portanto provisória, e o mérito da representação ainda deverá ser analisado.
Justiça cobra documentos sobre origem dos recursos
Desta vez, o ponto central da discussão é o custeio declarado pelo instituto.
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, foram levantados questionamentos sobre a capacidade financeira para realização de levantamentos declarados como autofinanciados.
A decisão menciona que, entre os dias 26 e 27 de setembro, o Veritá registrou 55 pesquisas declaradas como autofinanciadas, que juntas alcançariam aproximadamente R$ 6,437 milhões.
Segundo o processo, o valor equivale a quase três vezes as disponibilidades financeiras de R$ 2,191 milhões declaradas pelo próprio instituto em 30 de junho de 2026.
O Veritá apresentou manifestação e argumentou, entre outros pontos, que o registro de uma pesquisa não significa necessariamente sua realização, pagamento ou divulgação.
O instituto também apresentou explicações sobre os valores atribuídos aos levantamentos. Segundo a defesa, diferenças de preços poderiam decorrer das características comerciais dos contratos, como levantamentos contratados em escala nacional e pesquisas estaduais avulsas.
Na análise preliminar, porém, a Justiça considerou necessária a apresentação de documentação que permita verificar especificamente a origem e a disponibilidade dos recursos utilizados na pesquisa ES-04561/2026.
Entre os documentos exigidos estão comprovantes relacionados aos pagamentos da pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e documentos ligados à contratação e execução do levantamento.
Enquanto permanecer válida a decisão, o instituto não poderá divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar ou encaminhar os resultados da pesquisa para veículos de comunicação. A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento da ordem de suspensão.
Outras pesquisas também foram suspensas
A ES-04561/2026 se soma a outros levantamentos cuja divulgação foi suspensa pela Justiça Eleitoral capixaba neste ano.
Entre eles estão as pesquisas ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, todas do Instituto Veritá.
No caso da ES-05433/2026, por exemplo, a representação apontou inconsistências na relação entre municípios e bairros apresentada no detalhamento territorial da pesquisa. A decisão determinou a suspensão da divulgação e exigiu que o instituto apresentasse a base de coleta com município e bairro informados nas 1.220 entrevistas.
Outra pesquisa suspensa foi a ES-04513/2026, do Instituto Perfil. O levantamento havia realizado 1.800 entrevistas presenciais em 50 municípios.
Nesse caso, a decisão apontou que a complementação do registro apresentava os municípios e a quantidade de entrevistas, mas não detalhava os bairros onde a coleta havia ocorrido. A Justiça determinou a suspensão e solicitou informações territoriais adicionais.
Completa a relação a pesquisa ES-09049/2026, também do Veritá, que já havia sido objeto de decisão da Justiça Eleitoral anteriormente neste ano.
Suspensões têm fundamentos diferentes
As seis decisões não significam que a Justiça Eleitoral tenha reconhecido manipulação dos resultados das seis pesquisas.
Os processos possuem fundamentos diferentes. Há questionamentos relacionados ao detalhamento territorial das entrevistas, informações do registro, metodologia e, no caso mais recente, ao custeio declarado para realização do levantamento.
Além disso, parte das decisões foi tomada em caráter liminar, ou seja, representa uma análise provisória destinada a impedir a divulgação enquanto as questões apresentadas nos processos são examinadas.
Os institutos envolvidos têm direito de apresentar documentos, manifestações e recursos, e o mérito das ações pendentes ainda poderá ser julgado pela Justiça Eleitoral.
A discussão acontece no momento em que o próprio sistema de pesquisas eleitorais passa por mudanças. Nesta quinta-feira (1º), o TSE anunciou aprimoramentos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos.




